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Prefeitura vai determinar quem se enquadra na lei de cotas para negros e índios

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Prefeitura vai determinar quem se enquadra na lei de cotas para negros e índios

Reprodução Internet

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A partir de agora, quem se declarar negro ou índio ao se inscrever em processos seletivos ou concursos públicos da Prefeitura de Cuiabá, caso aprovado no sistema de cotas terá que provar, ou melhor, ter aprovada a sua cor ou origem.

É o que aponta o decreto 6.452, de 21 de dezembro, no qual o prefeito Emanuel Pinheiro regulamenta os procedimentos que vão medir a veracidade de autodeclaração por candidatos negros e índios, considerando a Lei nº 5.842 de 30 de Julho de 2014, que institui o sistema de cotas de 20% para negros e índios brasileiros em concursos públicos no município.

Dentre as novas regras, os editais de concurso público para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito do Município de Cuiabá, bem como editais de processo seletivo em que as cotas sejam disponibilizadas, deverão constar a informação que as declarações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Também deverão ser detalhados os métodos de verificação da veracidade da
autodeclaração.

Neste momento será indicada também a comissão designada para esse fim, composta por no mínimo três servidores. Segundo o decreto, as formas e critérios de constatação da veracidade de sua inclusão no sistema de cotas deverá considerar apenas os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente em sua presença. Caso a declaração seja falsa, o candidato será eliminado do concurso público ou processo seletivo. 

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