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Prefeitura deve apresentar projeto de recuperação do Beco do Candeeiro

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Prefeitura deve apresentar projeto de recuperação do Beco do Candeeiro
Beco do Candeeiro (Foto: Bruna Barbosa

Como forma de compensação pelos danos reversíveis e irreversíveis ambientais causados com o desabamento da Casa de Bem Bem, no centro de Cuiabá, o município deverá executar, no prazo de seis meses, projeto de requalificação do “Beco do Candeeiro”. A obrigação consta em um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Município de Cuiabá, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

Para evitar a ocorrência de novos danos a Casa de Bem Bem, também foi estabelecido no acordo que o município terá 30 dias para a elaboração e execução de um projeto, que deverá ser submetido à análise do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, contendo medidas emergenciais.

Entre as ações a serem adotadas estão a retirada de todo o material acumulado no interior do imóvel, drenagem do solo, escoramento das portas e janelas, recuperação e proteção da nascente localizada no terreno do bem tombado, mitigação e contenção dos processos erosivos existentes no local.

Conforme o TAC, no prazo máximo de 90 dias deverão ser realizados os ensaios geotécnicos para análise do solo e material para posterior definição da metodologia que será utilizada para a reconstituição das paredes do casarão.

“As reconstruções deverão ser feitas na mesma tipologia construtiva, taipa e ou adobe, com utilização de materiais remanescentes das paredes, com reaproveitamento das esquadrias. Se eventualmente impossibilitada a utilização das peças originais, as modificações necessárias à reconstrução não deverão constituir falso histórico”, ressaltou o promotor de Justiça, Gerson Barbosa.

Além dos cuidados com a reconstrução do patrimônio histórico, o MPMT também enfatizou no acordo que o município deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a preservação da nascente localizada no terreno do casarão. Se necessário, até mesmo o projeto de restauração deverá ser alterado, já que a descoberta da nascente ocorreu recentemente.

Eventual descumprimento do acordo ou violação dos compromissos assumidos, ou desobediência a formas e prazos, implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. O TAC foi celebrado no dia 22 de outubro.

(Com assessoria)

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