Principal

Prefeitura revoga PPP de R$ 712 milhões

8 minutos de leitura
Prefeitura revoga PPP de R$ 712 milhões

Ednilson Aguiar/O Livre

iluminação pública, Energia elétrica

Prefeitura ainda não decidiu se lançará uma nova licitação para a iluminação pública

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), decidiu romper o contrato de R$ 712 milhões que previa a concessão por 30 anos, em regime de Parceria público-privada (PPP), da iluminação pública da capital. Ainda não há uma decisão sobre o que deverá ser feito a partir de agora.

O decreto de anulação foi assinado na manhã desta quinta-feira e, de acordo com a prefeitura, teve amparo em uma ampla auditoria realizada no contrato firmado no final da gestão Mauro Mendes (PSB) com o consórcio Cuiabá Luz.

Segundo nota divulgada pela prefeitura, a varredura no contrato identificou “irregularidades procedimentais” na licitação, desproporção nos riscos entre as partes e falta de estudos para a definição do edital. 

“Foi constatada a necessidade de cancelamento do procedimento iniciado, para que o município também não seja futuramente onerado jurídica e institucionalmente”, justificou Pinheiro, em trecho de nota à imprensa.

“Essas discordâncias poderiam resultar em termos desvantajosos para a gestão municipal”, disse a secretária Ozenira Félix (Gestão). “A anulação é advento de um maduro e ponderado diagnóstico”.

Risco ao erário
As conclusões do município foram semelhantes às que levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a determinar a suspensão cautelar do contrato no dia 8 de fevereiro. À ocasião, o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira alertou para a existência de “contundentes indícios de risco de dano ao erário” e “grave violação legal” caso a parceria fosse mantida.

Na nota, Pinheiro afirmou que pretende levar adiante modelos de PPP, mas defendeu que o processo seja conduzido com “cautela e responsabilidade”. “O município está sempre de portas abertas para parcerias público-privadas e o faremos em diversas outras ocasiões”.

Confira na íntegra do decreto nº 6.286, que determinou a revogação da PPP da Iluminação Pública:

DECRETO Nº 6.286 DE 08 DE JUNHO DE 2017

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE PARCEIRA PÚBLICO-PRIVADA, POR MEIO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a supremacia do interesse da população cuiabana sobre quaisquer outros de caráter privado, bem como em atenção ao princípio da proporcionalidade em sentido estrito, da segurança jurídica e ainda o dever de cautela do gestor público;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela, segundo o qual a própria Administração Pública pode, diante de seus erros, adotar as medidas necessárias para restaurar a situação de regularidade, sem necessidade de prévia provocação de terceiros;

CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, a teor da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos autos do Processo nº 35009/2016, em face dos graves e plausíveis indícios de violação à ordem legal e aos contundentes indícios de risco de dano ao erário, determinou a suspensão de quaisquer atos administrativos decorrentes da concorrência pública para contratação de parceira público-privada por meio de concessão administrativa (Concorrência Pública nº 001/2016), bem como do respectivo contrato (nº 755/2016), nos seguintes termos: “(…) no uso das atribuições regimentais, adotei a medida cautelar em sede recursal requerida, para resguardar a Administração de eventuais prejuízos, determinando, com fulcro nos artigos 82, caput e 83, III da Lei Complementar 269/2007, à SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE CUIABÁ, à SECRETARIA MUNICIAL DE SERVIÇOS URBANOS DE CUIABÁ e à PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ que se ABSTIVESSE DE DAR PROSSEGUIMENTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DA CONCORRÊNCIA 001/2016, DE EMITIR ORDEM DE SERVIÇO PARA A EMPRESA CONSÓRCIO (SIC) LUZ LTDA, ou, caso já emitida em data anterior à então decisão, que SE ABSTIVESSE DE PRATICAR OU DE PERMITIR QUE SE PRATICASSE QUAISQUER NOVOS ATOS INERENTES À EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 755/2016, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2016, que tem por objeto a concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de Cuiabá/MT, sob pena de multa diária no importe de 20 UPFs-MT, com fulcro no poder geral de cautela e no inciso II, do artigo 2º da Resolução Normativa 17/2016/TCEMT (…)”;

CONSIDERANDO que deve a Administração Pública obedecer, também, os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade;

CONSIDERANDO que deve o Gestor Público resguardar a Administração de eventuais prejuízos que essa possa sofrer em decorrência de atos de terceiros;

CONSIDERANDO o teor do relatório final do Grupo de Trabalho para Avaliação de Conformidade do Contrato de Concessão de Iluminação Pública no Município de Cuiabá (instituído pela Portaria nº 04/2017, disponibilizada no DOC-TCE nº 1063, publicado em 02/03/2017, em cumprimento ao Decreto nº 6.216, datado de 02/01/2017), datado de 02/06/2017, que identificou no procedimento licitatório em epígrafe, em especial: (i) irregularidades procedimentais específicas atinentes ao chamamento público nº 01/2015, bem como à concorrência pública em questão; (ii) desequilíbrio na distribuição dos riscos objetivos entre as partes; (iii) ausência de regulamentação do Comitê Gestor do Programa da PPP, criado pela Lei Municipal nº 5.761/2013; e (iv) ausência de estudos que serviram de base para a elaboração do Edital do Procedimento de Manifestação de Interesse nº 01/2015;

CONSIDERANDO que o art. 49 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aduz que deve a autoridade competente anular a licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro;

CONSIDERANDO que a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, nos termos do § 2º art. 49 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e

CONSIDERANDO que até o presente momento a parte contratada, vencedora do aludido certame licitatório, não deu início à execução do contrato nº 755/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica anulada a concorrência pública nº 001/2016 que trata da contratação de parceira público-privada, por meio de concessão administrativa, para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da Infraestrutura da rede de Iluminação Pública do Município de Cuiabá, bem como todos os atos dela decorrentes, inclusive o respectivo contrato administrativo.

Parágrafo único. Os Órgãos municipais competentes relacionados ao certame referido no caput deste artigo deverão tomar as medidas necessárias para a formalização administrativa do disposto nesse Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 08 de junho de 2017

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes