A Prefeitura de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) vai ter que refazer um processo seletivo para contratação de professores temporários. A seleção concluída no último dia 10 excluiu candidatos portadores de deficiência física.
A constatação foi da Defensoria Pública de Mato Grosso, que ingressou com uma ação. Com o julgamento do caso, o município ganhou prazo de 45 dias para refazer todo o processo seletivo.
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rondonópolis, Márcio Martins, considerou o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei 114/2002, que preveem a reserva de 10% das vagas de empregos públicos para portadores de deficiência.
Com a decisão, todos os contratos que já haviam sido firmados pelo município com os aprovados na primeira seleção terão que que ser rescindidos. Só mulheres gestantes escaparam da demissão precoce.
O processo seletivo previa 400 vagas de professores para o ensino infantil nas zonas rural e urbana e também em aldeias indígenas.
Se a prefeitura não cumprir a decisão, uma multa diária de R$ 10 mil pode ser aplicada.
(Com Assessoria)