Judiciário

Prefeitura é obrigada pela Justiça a manter pensão a órfão que perdeu a mãe aos oito anos

Adolescente e a irmã, que tem sua guarda desde a morte da mãe, mesmo à época sendo menor de idade, ainda estão na universidade

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Prefeitura é obrigada pela Justiça a manter pensão a órfão que perdeu a mãe aos oito anos
(Foto: divulgação)

Prestes a completar 18 anos, o jovem T.A.A.S. foi informado pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres (169 km de Cuiabá), que perderia seu benefício previdenciário, recebido pelo adolescente devido à morte da mãe quando ele tinha oito anos.

O benefício seria cortado no dia 31 de maio, dia que o adolescente faria 18 anos. Ele e a irmã, que possui sua guarda desde a morte da mãe, então, procuraram a Defensoria Pública de Cáceres, onde moram atualmente.

Imediatamente, o defensor público Saulo Castrillon ingressou com uma ação, no dia 5 de maio, solicitando que a pensão em decorrência da morte de sua mãe fosse mantida até ele completar 21 anos de idade.

História

Após o falecimento da sua mãe, quando tinha oito anos de idade, T.A.A.S. passou a morar com a irmã, C.D.A.S., que na época tinha 17 anos, e o avô, já idoso, portador de Mal de Parkinson e Alzheimer.

Com o apoio da Defensoria Pública de Barra do Bugres, onde moravam na época, C.D.A.S. obteve a guarda provisória, e depois definitiva, do seu irmão. Eles moram juntos até hoje.

“Deu tudo certo. Foi tudo pela Defensoria. Não tinha condição nenhuma de pagar um advogado, nada. Depois, em 2013, viemos para Cáceres”, relatou a irmã, que hoje tem 27 anos e está terminando o curso de Ciências Biológicas.

Prorrogação de pensão

Segundo a ação previdenciária de prorrogação de pensão por morte, a suspensão do pagamento caracterizaria o periculum in mora, pois comprometeria a subsistência do jovem, que depende do benefício para sobreviver. T.A.A.S., que acabou de completar 18 anos, iniciou recentemente o curso de Letras na faculdade.

O Fundo Municipal alegou que, de acordo com a Lei Municipal nº 1.554/2005, a perda da condição de dependente ocorre automaticamente no dia em que o filho segurado completa a maioridade, ou seja, aos 18 anos de idade.

Contudo, como demonstra a ação, a decisão está na contramão da legislação federal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre o tema, que asseguram o pagamento do benefício ao filho dependente do segurado até que complete 21 anos.

“Vale destacar a importância da decisão para a família, haja vista que o benefício é a única fonte de renda do assistido, que é universitário, e da irmã”, afirmou o defensor.

O pedido da Defensoria Pública foi acatado pela Justiça no dia 24 de maio, mantendo o pagamento do benefício

A irmã do adolescente conta que, logo após o falecimento da mãe, a pensão foi a única fonte de renda dela e do irmão, garantindo a ambos a moradia (viviam de aluguel), a alimentação e os custos com a educação.

“Ajudou bastante, inclusive para comprar material escolar. A gente focou no estudo porque, senão, como ia ser? Sem pai, com quem não temos contato, sem mãe, ninguém da família. Morávamos sozinhos com o meu avô, bem velhinho, e acamado”, revelou.

Com a prorrogação do benefício, os jovens esperam agora terminar a faculdade, fazer estágio e depois conseguir um bom emprego.

“Ele já vai estar bem no final do curso dele. Já vai estar fazendo algum estágio. Não vai ter preocupação de ficar desempregado para se manter. Vai ajudar ambos porque eu também já vou ter terminado a faculdade. Queremos nos formar e ter a nossa renda”, finalizou a estudante.

(Com Assessoria)

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