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Prefeitura deve indenizar idoso que foi cobrado por 344 IPTUs de forma indevida

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Prefeitura deve indenizar idoso que foi cobrado por 344 IPTUs de forma indevida
Praça Alencastro (Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Prefeitura de Cuiabá foi condenada a indenizar em R$ 350 mil, a título de danos morais, um idoso que foi cobrado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 344 imóveis que não eram seus. A decisão é da juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, da Vara Especializada de Execução Fiscal.

De acordo com a ação, entre 1999 e 2010, a Prefeitura entrou com 173 pedidos de execuções fiscais para cobrar que o morador pagasse os IPTUs dos imóveis. Isso aconteceu porque ele teve o nome inscrito, de forma ilegal, em 1.405 Certidões de Dívida Ativa (CDAs), que resultaram nas ações judiciais.

O morador recebe apenas um salário mínimo e chegou a ser notificado, diversas vezes, e até multado, por não limpar terrenos que nunca lhe pertenceram. Contudo, por não morar nos imóveis listados, ele nunca recebeu as notificações e nem mesmo os carnês para o pagamento dos IPTUs, bem como as cartas de citação das execuções.

O caso só foi descoberto porque o aposentado, por conta própria, precisou fazer uma pesquisa processual e, assim, constatou que existiam as centenas de processos em trâmite.

Ao recorrer na Justiça, ele pediu a declaração da inexistência das obrigações tributárias lançadas em seu nome, e a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 milhões. Pediu ainda o pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, a serem arbitrados em 20% sobre o valor da causa.

Processo

Em janeiro de 2018, a Procuradoria Fiscal do Município juntou uma petição informando que não seria possível cumprir a ordem judicial proferida de forma liminar, para a retificação do cadastro imobiliário, com a exclusão do nome do autor de todos os imóveis cadastrados em seu nome (com exceção de sua única e verdadeira casa), alegando que não haveria mais imóveis em nome do requerente senão a sua própria residência.

Nessa mesma petição, o Município de Cuiabá defendeu, sem sucesso, a inexistência do dano moral ao autor, tratando-se o caso de ‘mero aborrecimento’.

Para o município, o ‘equívoco’ da Administração Pública Municipal com a anotação errônea no Cadastro Imobiliário e consequente inserção em dívida ativa e ajuizamento de diversas ações visando à satisfação dos créditos tributários não teria atingido a esfera íntima do autor, a ponto de ensejar qualquer tipo de reparação moral.

“No presente caso, destaca-se que a propriedade dos imóveis tributados nunca foi do autor, o que torna ainda mais reprovável a conduta administrativa em deixar de identificar corretamente o sujeito passivo antes de se efetuar lançamentos, inscrições em Dívida Ativa e distribuições de ações de execuções fiscais, conforme determina o Art. 142 do CTN”, frisou.

[featured_paragraph]Ainda conforme a juíza, não há dúvidas do dano moral sofrido por quem, indevida e ilicitamente, se torna conhecido como mau pagador de impostos na comunidade, “com o recebimento de inúmeras notificações constrangedoras na própria residência”, complementou.[/featured_paragraph]

Na sentença, a magistrada determinou o cancelamento e/ou a exclusão imediata da inscrição como dívida ativa do município de Cuiabá das 1.405 CDAs, detalhadas na sentença, da relação de Créditos da Fazenda Pública Municipal.

A medida deverá ser feita pela Fazenda Pública Municipal Exequente, junto ao Cadastro do Contribuinte, perante a Gestão de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Cuiabá, sob pena de responsabilidade e desobediência, “porque nulas e inexigíveis”, salientou a juíza.

Indenização

Em relação ao valor fixado a título de indenização (R$ 350 mil), a magistrada explicou que a quantia é correspondente a 350 salários mínimos. A indenização deverá ser corrigida a partir da data da sentença (31 de maio de 2019).

À quantia, deverão ser acrescidos juros de mora a partir de cada evento danoso – a inscrição em Dívida Ativa dos IPTUs em nome do autor nos anos de 1999 (duas vezes), 2003 (nove vezes), 2004 (três vezes), 2005 (três vezes), 2009 (63 vezes), 2010 (89 vezes), 2013 (uma vez), de imóveis que não eram de sua responsabilidade patrimonial tributária.

O Município de Cuiabá também foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do autor, arbitrados em 10% do valor da condenação.

A juíza Flávia Catarina determinou ainda a remessa de cópia da sentença e os anexos ao procurador-geral do Ministério Público do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 44 do Código de Processo Penal (CPP), assim como a juntada de cópia da sentença nos 173 autos das ações de execuções fiscais em apenso.

(Com assessoria)

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