Judiciário

Prefeitura descarta menor preço e TCE suspende construção de posto de saúde

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Prefeitura descarta menor preço e TCE suspende construção de posto de saúde
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Para garantir o caráter competitivo necessário em uma concorrência pública e alcançar a melhor proposta para a Prefeitura de Várzea Grande, a conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen, suspendeu, de imediato, todos os efeitos da licitação que visava contratar uma empreiteira para construir as Unidades Básicas de Saúde do Jardim Eldorado Padrão II e Construmat Padrão I .

De acordo com o TCE, uma empresa desclassificada no processo licitatório entrou com representação, apresentando indícios de excesso de rigor e interpretação errônea, inconstitucional e ilegal na concorrência pública. A Construtora São Valentin Ltda, na avaliação da conselheira, demonstrou que sua desclassificação ocorreu por ato meramente formal, pois sua proposta foi apresentada em uma única via.

A empresa afirmou que sua proposta atendeu todas as exigências, entre elas: o valor global, que inclusive foi de menor preço, o prazo de validade da proposta; as planilhas orçamentárias com preços unitários e totais, entre outros.

Outro argumento da construtora foi o de que com a decisão de desclassificação da proposta, outra empresa poderia ser contratada, o que poderia trazer prejuízos no montante de R$ 149,7 mil ao município, que deixaria de optar pela proposta mais barata.

Jaqueline Jacobsen mencionou em sua decisão, publicada no Diário Oficial de Contas de quinta-feira (4), que em consulta ao site da Prefeitura de Várzea Grande, verificou que já houve a homologação e adjudicação do processo licitação à contração das empresas que foram beneficiadas, com a exclusão da empresa primeira colocada nas propostas apresentadas.

“Considerando que a contratação das empresas que apresentaram propostas com valores superiores à da empresa desclassificada (que havia apresentado o menor preço) podem gerar prováveis prejuízos ao erário municipal, visto que para os lotes 1 e 2 há diferença de R$ 149.724,55 a maior que a proposta desclassificada, entendo urgente a concessão de medida cautelar de suspensão dos efeitos da Concorrência 18/2018, até que seja julgado o mérito dessa Representação”, concluiu.

*Com assessoria

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