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Prefeitura de Cuiabá prorroga Mutirão Fiscal: contribuintes têm até 31 de julho para negociar débitos

Prazo foi estendido para pessoas físicas e jurídicas. Acordos podem ser feitos online ou presencialmente na Procuradoria Fiscal
Foto de Thomas Eliton
Thomas Eliton
Contribuintes de Cuiabá terão mais um mês para regularizar débitos municipais com as condições previstas no Mutirão Fiscal. O Decreto nº 12.188, do Executivo Municipal, prorrogou o período de adesão à iniciativa, ampliando o prazo para que pessoas físicas e jurídicas negociem pendências tributárias junto ao município até 31 de julho. A medida foi publicada em 30 de junho de 2026. A prorrogação altera o Decreto nº 8.241, de 4 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 7 de junho de 2019, responsável por disciplinar a transação e o parcelamento de créditos fiscais municipais. A medida busca ampliar o acesso dos contribuintes às condições de regularização e fortalecer a recuperação de créditos públicos. Durante o período do mutirão, a adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online, além do atendimento presencial na Procuradoria Fiscal, onde os acordos extrajudiciais também poderão ser formalizados. De acordo com o decreto, a iniciativa integra a política de gestão fiscal do município e tem como objetivo reduzir a litigiosidade, estimular a regularização espontânea dos débitos e contribuir para o equilíbrio das contas públicas. A norma também ressalta que a medida observa os princípios da legalidade, da eficiência e da transparência na administração pública. A prorrogação foi autorizada com base no artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399/2019, que confere ao Poder Executivo a prerrogativa de estabelecer o período de realização do Mutirão Fiscal por meio de decreto. Com a ampliação do prazo, a Prefeitura busca facilitar o acesso dos contribuintes aos mecanismos de negociação, incentivar a adimplência e ampliar a recuperação das receitas municipais. Principal correção: troquei “30 de julho” por “30 de junho” no lead, porque do jeito que estava o texto ficava contraditório. Se a data es Com Assessoria

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