Cidades

Prefeitura de Cuiabá apresenta recurso no TJMT e pede suspensão de lockdown

Recurso foi protocolizado em regime de plantão e decisão pode sair até às 12h dessa quinta-feira (25)

4 minutos de leitura
Prefeitura de Cuiabá apresenta recurso no TJMT e pede suspensão de lockdown
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre)

A Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá acaba de protocolar recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pedindo a suspensão do lockdown – ou de uma quarentena mais rigorosa – a partir desta quinta-feira (25).

Decisão proferida anteontem (22) pelo juízo da Vara Especializada de Saúde Pública define o fechamento quase total das atividades econômicas de Cuiabá e Várzea Grande.

LEIA TAMBÉM

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) argumentou, no pedido de 44 páginas do agravo de instrumento, que não cabe ao Poder Judiciário a função de impor medidas a serem adotadas por outros Poderes.

“Permitida a intervenção, tão somente, de forma excepcional, quando esteja evidenciada a omissão ilícita que ocasionar estado de proteção deficiente, o que não ocorre na hipótese dos autos”.

Emanuel afirma que não houve omissão “ilícita” do Município de Cuiabá, porque desde o começo da pandemia adotou uma série de medidas de biossegurança para combater a pandemia de coronavírus.

Entre as medidas esteve o fechamento do comércio nos primeiras semanas da crise de saúde pública.

Falta de respaldo técnico

Outro argumento apresentado pelo prefeito é que toda medida de biossegurança precisa de estudo técnico sanitário/epidemiológico para evitar consequências desastrosas no combate à proliferação do coronavírus.

“A decisão proferida pelo magistrado de piso não contem qualquer espécie de respaldo nesse sentido, culminando em uma determinação que tende a causar prejuízos a todo um trabalho técnico que vem sendo realizado pelo Município de Cuiabá desde março do corrente ano”, afirma o prefeito, na petição.

Emanuel considera que a decisão que obriga o lockdown atingiu “a vida de milhares de pessoas, colocando-as em quarentena coletiva, bem como restringiu a regular atividade de órgãos públicos e seguimentos da iniciativa privada, sem ao menos ter a mínima certeza – ofertada por profissionais da área especializada […] – de que aqueles realmente são apropriados”.

O prefeito arremata dizendo que todas as medidas de biossegurança adotadas pelo município foram respaldadas por orientação técnica.

Decisão extra petita

Terceiro argumento no agravo de instrumento é que o magistrado, ao dirimir sobre o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que o Poder Judiciário obrigasse Cuiabá e Várzea Grande a adotar medidas de combate ao coronavírus, determinou medidas a mais que aquelas solicitadas pelo MP.

“Podemos até espargir que, no caso concreto, o juízo a quo se travestiu, à margem da lei, de Poder Executivo, escolhendo a solução sanitária a ser adotada no caso concreto e pelo período que bem entendeu, sem qualquer estudo técnico-cientifico, sem nenhum suporte de profissionais da área de saúde”, enfatiza trecho do recurso.

No pedido feito pelo MP, constava apenas que as cidades deveriam tomar medidas de distanciamento e isolamento social correspondentes à sua classificação de risco à saúde pública.

Na decisão, o magistrado estabeleceu que deveria ser cumprido o artigo 5º, inciso IV do Decreto Estadual nº 522/2020 – que estabelece o seguinte:

  • implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo, moderado e alto;
  • quarentena coletiva obrigatória no território do município, por períodos de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente;
  • controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
  • manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Diante dos argumentos, a Prefeitura de Cuiabá pediu o efeito suspensivo da decisão de primeiro grau.

A expectativa é de que a decisão do plantonista ocorra até 12h desta quinta-feira (25), que é o horário que encerra o regime de plantão iniciado às 19h de hoje (24).

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes