Mato Grosso

Pré-candidatos já podem fazer “vaquinha online” para arrecadar recursos para campanha

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Pré-candidatos já podem fazer “vaquinha online” para arrecadar recursos para campanha

A partir desta terça-feira (15), está aberta a temporada de “caça” a recursos para as eleições deste ano. Pela primeira vez, os pré-candidatos poderão dar início a arrecadação antes da confirmação do nome nas urnas, por meio do crowdfunding, modalidade de financiamento coletivo conhecido popularmente como “vaquinha online”.

Para realizar os serviços, as empresas precisam fazer um cadastro prévio junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que teve início no último dia 27 de abril e pode ser realizado até as eleições. Até o momento, 10 interessadas já estão habilitadas para captar recursos, outras 7 aguardam a análise da documentação e 22 apresentaram pendência.

A nova regra, aprovada com a reforma eleitoral sancionada no ano passado, abre brecha para que políticos usem a ferramenta para demonstrar força e garantir a candidatura. Caso o pré-candidato não tenha o registro confirmado pela Justiça Eleitoral, no entanto, o dinheiro deve ser devolvido a cada um dos doadores.

Além disso, os pré-candidatos estão proibidos de pedir votos durante a divulgação da “vaquinha online”, assim como devem observar todas as regras de propaganda eleitoral na internet previstas na Lei das Eleições.

Para receber o montante arrecadado, o candidato precisa obter o registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e ter aberto conta bancária específica para campanha.

Ao iniciar a arrecadação, as empresas responsáveis devem identificar os doadores com nome completo e CPF, emitir recibo e disponibilizar uma lista das quantias doadas atualizada em tempo real.

Crowdfunding

Essa modalidade de arrecadação coletiva surgiu com a proposta de arrecadar fundos para financiamento de projetos ou iniciativas a partir da colaboração de um grupo de pessoas que tenham interesse em investir recursos financeiros.

Na campanha eleitoral, o crowdfundig poderá ser utilizado por intermédio da arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, limitado a 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo doador no ano anterior.

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