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Prazo para reagendar perícia de auxílio-doença encerra nesta segunda-feira

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Redação

Valter Campanato/Agência Brasil

INSS

 

Termina nesta segunda-feira (21) o prazo para que beneficiários do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União (DOU) procurem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agendar nova perícia médica.

Em Mato Grosso, com as perícias realizadas até meados de julho, 746 pessoas tiveram o benefício cortado. As razões vão desde o não comparecimento na perícia médica e o descumprimento ao aval positivo para retorno ao trabalho. A economia estimada com os cancelamentos no estado é de cerca de R$ 12 milhões, indicou o instituto.

No país, no período, foram feitas quase 200 mil perícias, que resultaram no cancelamento de 160 mil auxílios.

O auxílio-doença é previsto em lei e estabelece que o governo faça o repasse de dinheiro a quem, por uma doença ou acidente, encontra-se incapaz de trabalhar. Para receber os recursos, a pessoa precisa apresentar laudo médico e passar por perícia.

Nova perícia

Os beneficiários que podem solicitar nova perícia até esta segunda-feira são aqueles que o INSS não conseguiu entrar em contato por meio de cartas, que, devido às informações insuficientes ou erradas, foram devolvidas pelo Correios.

Inicialmente, o prazo de cinco dias a partir da publicação da convocação terminaria no dia 5 de agosto. No entanto, horas antes do fim do prazo, o Ministério do Desenvolvimento Social anunciou, por meio de nota enviada à imprensa, que a data limite estava sendo prorrogada para 21 de agosto.

A prorrogação foi divulgada um dia após a 20ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) conceder liminar favorável à Defensoria Pública da União (DPU), que pedia que o INSS restabelecesse o pagamento de benefícios por incapacidade cancelados antes que os segurados tivessem passado por nova perícia.

Segundo Ana Luisa Zago de Moraes e Thales Arcoverde Treiger, respectivamente defensores públicos federais no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, beneficiários procuraram o órgão com a queixa de que não conseguiam agendar a data da perícia pela central telefônica do instituto e, mesmo assim, estavam tendo seus benefícios suspensos.

Na ação, os defensores públicos citam nominalmente exemplos de segurados que, embora só tenham conseguido agendar a perícia para novembro, tiveram o auxílio-doença suspenso. A liminar judicial tem abrangência nacional.

Quem recebe o seguro por incapacidade e não recebeu, pelo Correio, a convocatória para agendar a perícia, deve conferir se seu nome consta da lista publicada no dia 1º de agosto.

Os convocados devem entrar em contato com a Central de Teleatendimento do INSS, no número 135, e agendar a reavaliação. No momento da perícia, o segurado deve apresentar toda documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.

Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar.

O não atendimento à convocação ou o não comparecimento na data agendada pode levar o auxílio a ser suspenso ou cancelado.

(Com Informações da Agência Brasil)

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