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Prazo acaba mas Taques espera STF para aposentar Antônio Joaquim

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Prazo acaba mas Taques espera STF para aposentar Antônio Joaquim

No último dia previsto para assinar a aposentadoria do conselheiro Antônio Joaquim, afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela operação Malebolge, o governador Pedro Taques (PSDB) emitiu nota nesta quarta-feira (08) explicando que não assinou o documento porque precisa aguardar decisão do ministro Luiz Fux sobre o caso. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi consultado por Taques sobre a legalidade do processo de aposentadoria, uma vez que foi por decisão do próprio ministro que Joaquim foi afastado do Tribunal de Contas. Até o momento, no entanto, Fux ainda não deu resposta sobre o caso. O ministro aguarda parecer do Ministério Público Federal. 

Ednilson Aguiar/Olivre

Pedro Taques

O Governo alega que a Procuradoria Geral do Estado verificou dois “aspectos” que ainda precisam ser verificados na aposentadoria do conselheiro

Além da legalidade, o governador justificou a recusa em assinar o documento porque, segundo afirmou por meio de nota, é preciso verificar se o conselheiro contribuiu suficientemente durante os 17 anos em que trabalhou no TCE.

Exatamente para esta quarta-feira Antônio Joaquim tinha marcado a sua filiação no Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), com direito a presença do presidente nacional da sigla, o deputado cassado Roberto Jefferson. Mas a solenidade foi adiada há alguns dias justamente porque Joaquim temia que Taques poderia não assinar a sua aposentadoria.

O conselheiro não nega suas pretensões eleitorais em 2018. Recentemente, ele foi a público tecer duras críticas a gestão do governador tucano, com quem até então tinha uma relação cordial.

Leia a nota completa enviada pelo governo sobre o caso:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da decisão do governador do Estado sobre o pedido de aposentadoria do conselheiro Antônio Joaquim, o Governo do Estado de Mato Grosso esclarece:

1 – O pedido, assim que recebido pelo governador, foi encaminhado para análise jurídica da Procuradoria-Geral do Estado;

2 – A análise da Procuradoria se deu em virtude do fato de que, com a participação do chefe do Poder Executivo na edição do ato de aposentadoria, há também sua responsabilidade pela verificação da regularidade do ato administrativo que, nessas circunstâncias, se denomina de ato administrativo complexo, quando duas autoridades de órgãos distintos são responsáveis pela prática do ato;

3 – Não há, assim, nenhuma atitude contrária à lei na análise por parte do Poder Executivo da regularidade do ato administrativo de aposentadoria, considerando a responsabilidade do chefe do Poder Executivo pela sua prática, o que, aliás, ocorre em todas as aposentadorias de servidores públicos estaduais;

4 – Na análise realizada, a Procuradoria-Geral do Estado constatou a existência de dois aspectos a serem verificados antes da assinatura do ato de aposentadoria pelo chefe do Poder Executivo, a saber:

a) necessidade de verificação, pela Corte Suprema, se a aposentadoria requerida violaria a decisão judicial que afastou o conselheiro do cargo, em virtude de inexistir normas específicas a disciplinar tal questão e o risco de o chefe do Poder Executivo praticar ato que afrontaria medida cautelar decretada pela mais alta Corte do país;

b) necessidade de verificação, pelo próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, se houve recolhimento previdenciário quanto ao tempo de serviço averbado pelo conselheiro com relação ao período em que exerceu mandato parlamentar (federal e estadual) antes da Lei Federal n° 10.887/2004, já que não há informação, nos autos do processo administrativo, sobre a necessária contribuição previdenciária;

5 – Deste modo, o pedido de aposentadoria aguarda a (1) análise, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, da questão surgida quanto à existência de recolhimento previdenciário no período em que exerceu mandato parlamentar e também a (2) decisão final, pelo ministro Luiz Fux, da compatibilidade do pedido de aposentadoria com o afastamento judicial determinado pelo STF, que se encontra para parecer da Procuradoria-Geral da República.

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