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Postos de combustíveis são fiscalizados em operação conjunta

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Postos de combustíveis são fiscalizados em operação conjunta
Foto: PJC

Três postos de combustíveis da capital foram alvos de fiscalização nesta terça-feira (28). A ação foi realizada pela Polícia Judiciária Civil (PJC), por meio da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), em conjunto com o Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem) e com o Procon Municipal.

A fiscalização consiste na averiguação de denúncias recebidas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e repassadas a Decon, relacionadas aos três estabelecimentos que estariam funcionado com possíveis irregularidades (fraudes) nas bombas de abastecimentos de veículos.

No primeiro estabelecimento vistoriado, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), no bairro Araés, a equipe do Ipem fez a aferição em doze bicos, sendo constatado em um dos bicos a vazão da bomba, o que causaria prejuízo ao consumidor.

Na ocasião, a bomba detectada foi lacrada e o Procon Municipal elaborou auto de infração e de constatação em desfavor da empresa.

O delegado da Decon, Antônio Carlos Araújo, explicou que, conforme registro de medição, os valores entre o que foi pago e o que foi abastecido estavam diferentes. “Foi depositado menos que a quantidade paga pelo combustível. Ou seja, o abastecimento no tanque do carro é menor do que a registrada na bomba”, destacou o delegado.

Diante dos fatos, o proprietário do posto de combustível, de 52 anos, foi encaminhado à Decon, para prestar esclarecimentos. Nos outros dois posto alvos da fiscalização não foram encontradas irregularidades.

Foto: PJC

Crimes e penalidades

Contra o responsável pelo posto foi instaurado inquérito para apurar crimes dentro da Lei 8.176/91, que prevê pena de 1 a 5 anos por irregularidades na venda e revenda de derivados de petróleo.

Além disso,  o empresário pode responder pela indução do consumidor a erro, prevista na Lei 8.137/90, cuja pena é de 2 a 5 anos de detenção e e pelo artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da propaganda enganosa. O proprietário ainda responderá por sanções administrativas junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores.

(Com assessoria)

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