Cidades

Portaria da covid: orientações estabelecem até 20 dias de isolamento e desobrigam o reteste

Portaria estabelece os procedimentos necessários para trabalhadores formais, informais, autônomo e outros, nos âmbitos público e privado

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Portaria da covid: orientações estabelecem até 20 dias de isolamento e desobrigam o reteste
(Foto por Tchélo Figueiredo)

Publicada na Gazeta Municipal, de segunda-feira (21), a Portaria nº 025/2022/SMS que regulamenta as orientações de precaução e o fluxo geral de atendimento aos trabalhadores quanto ao suporte para diagnóstico, monitoramento e retorno as atividades laborais em caso de covid-19. A portaria, assinada pela secretária municipal de Saúde Suelen Alliend, vale para trabalhadores formais, informais, autônomo e outros, nos âmbitos público e privado.

Dentre as orientações, está a questão do reteste da covid-19 para poder retornar ao trabalho após período de isolamento, que não será necessário. Conforme a portaria, o trabalhador que cumpriu isolamento domiciliar ou hospitalar de 10 ou 20 dias, conforme indicação clínica, e que não apresentar febre por período mínimo de 24 horas, sem uso de antitérmico e com resolução dos sintomas respiratórios, deverá se apresentar a chefia imediata e verificar as condições para retorno às atividades laborais. Caso o profissional ainda apresente sintomas, deverá ser encaminhado para nova avaliação clínica e prosseguir conforme orientação médica.

A portaria prevê ainda que as empresas coloquem em prática ações de proteção à população de risco, mediante plano de contingência, que poderá ser solicitado pelo Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) ou da Vigilância Epidemiológica da SMS, juntamente com a Vigilância Sanitária, durante inspeções de rotina em que será verificado por meio de documentos se houve a implementação da medida e da entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como se há lista nominal dos empregados (sejam eles próprios, terceirizados ou autônomos) que se enquadrem no grupo de risco da covid-19, conforme prevê o Ministério da Saúde.

O plano de proteção aos trabalhadores deverá seguir políticas flexíveis que visem a mitigar a exposição ao coronavírus, com medidas como teletrabalho, mudança de local de trabalho, concessão de férias.

Para uso das empresas, a portaria é composta de anexos que tratam sobre medidas de prevenção e controle do coronavírus no ambiente de trabalho; interpretação dos exames e condutas a serem tomadas; definições de casos e critérios de confirmação para a covid-19; notificação e monitoramento dos casos. A regulamentação tem como base recomendações da Organização Mundial da Saúde, leis que tratam sobre a organização da Vigilância Epidemiológica, a Recomendação nº 2-PGT/GT Covid-19, do Ministério Público do Trabalho da 23ª Região, entre outros. Confira este último documento em anexo abaixo. Para conferir a Portaria nº 25 da SMS na íntegra CLIQUE AQUI.

(Da Assessoria)

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