Mato Grosso

Por unanimidade, TRE nega impugnação do MPF e autoriza a candidatura de Romoaldo Junior

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Por unanimidade, TRE nega impugnação do MPF e autoriza a candidatura de Romoaldo Junior
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Por unanimidade, em julgamento nesta quinta-feira (27), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou a impugnação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) e deferiu o registro de candidatura do deputado estadual e candidato à reeleição Romoaldo Junior (MDB).

O parlamentar teve o pedido de registro impugnado sob argumento de inelegibilidade devido à reprovação de contas no período em que foi prefeito de Alta Floresta. Ele havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em dois processos que já tramitaram em julgado.

O primeiro dizia respeito a irregularidades na execução de convênio para aquisição de um ônibus com consultório odontológico, que resultou na deflagração da Operação Sanguessuga. Já o segundo apontou a utilização indevida de recursos do Piso de Atenção Básica, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), cuja responsabilização foi afastada posteriormente pelo TCU.

Em seu voto juiz-relator do processo, Ricardo Gomes de Almeida sustentou que a análise do Tribunal de Constas é estritamente técnica, cabendo à Justiça Eleitoral verificar se as irregularidades que resultaram na condenação das contas constituem ato doloso que caracterize improbidade administrativa.

Sendo que, em seu entendimento, que foi seguido pela unanimidade do pleno, os atos praticados por Romoaldo à época em que estava à frente do Executivo Municipal não configuram dolo, requisito necessário para ensejar a inelegibilidade.

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