Política

Por unanimidade, TRE anula cassação do prefeito de Campo Novo do Parecis

Rafael Machado havia sido cassado em junho por suposto uso da máquina na eleição de 2020

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Por unanimidade, TRE anula cassação do prefeito de Campo Novo do Parecis
TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acatou recurso e suspendeu a cassação do mandato do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), e seu vice, Toninho Brolio (PSL). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26).

No entendimento do Pleno do TRE, a acusação de suposto uso da máquina no processo eleitoral de 2020, que culminou na cassação em junho deste ano, foi considerada improcedente.

No recurso à Corte Eleitoral, a defesa do prefeito alegou que as peças publicitárias alvos da denúncia foram divulgadas no site da Prefeitura antes de 31 de janeiro de 2020, portanto, fora no período eleitoral.

“As postagens foram suspensas cerca de 10 meses antes da eleição. Evidentemente que, se o intuito fosse se autopromover, por óbvio que os vídeos teriam sido postados e repostados ao longo do ano de 2020 e próximo às eleições, inclusive exaltando a pessoa física do candidato, o que não ocorreu”, argumentou o advogado Lenine Póvoas de Abreu.

A defesa acrescentou ainda, que os vídeos institucionais tinham o carácter educativo, informativo e de orientação social. Além disso, não tiveram impacto e nem desiquilibraram o processo eleitoral.

“Se os vídeos tivessem causando tanto impacto no processo eleitoral é evidente que a parte autora teria ajuizado a presente ação nos primeiros dias da campanha, e não a seis dias da votação (09.11.2020), o que demonstra até mesmo certa incongruência…”.

Após reverter a cassação e inelegibilidade, o prefeito Rafael Machado disse que a vontade popular foi mantida.

“Sempre confiei na justiça e no restabelecimento da verdade”, destacou. “A justiça reconhecer e manter esse resultado [o das urnas] só reafirma a nossa crença no processo democrático e que a vontade do povo é soberana”.

(Com Assessoria)

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