Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado “livrou”, na noite desta quinta-feira (13), o governador Pedro Taques (PSDB) de duas Emendas Constitucionais que entraram em vigor em 2015 e que ditavam regras ao orçamento.
Os magistrados acataram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governo pedindo a suspensão da eficácia das Emendas Constitucionais número 69 e 71, que criavam as chamadas emendas impositivas.
De autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD), a Emenda 69 previa a obrigação do governo de aplicar 1% da receita corrente líquida do Estado de acordo com indicação de cada um dos 24 deputados estaduais.
Já a Emenda 71, de autoria do ex-deputado José Riva, estabelecia regras para execução da Lei Orçamentária Anual, cujo descumprimento implicaria em crime de responsabilidade.
Na ação, o governo argumentou que, ao instituir o chamado orçamento impositivo, a Assembleia Legislativa feriu a prerrogativa do Poder Executivo de iniciar projetos de lei ou emenda constitucional que disponham sobre matéria orçamentária, ressaltando que matéria restrita à iniciativa do Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar, pois subtrai do governador do Estado a possibilidade de regular manifestação no processo legislativo.
Além disso, o Estado sustentou que as emendas representavam o interesse do Poder Legislativo em priorizar recursos às demandas das bases eleitorais de cada parlamentar. “O que elimina a margem de discricionariedade orçamentária que o Poder Executivo deve gozar para o pleno atendimento das políticas públicas de interesse da coletividade”.
Em seu voto, o desembargador-relator Guiomar Teodoro Borges argumentou que as emendas aprovadas pela Assembleia Legislativa são inconstitucionais por não estarem amparadas por uma Lei Federal.