Eleições

Por que os brasileiros pagam o Fundo Eleitoral para partidos?

Dinheiro que sai do bolso dos brasileiros para os diretórios vai aumentar em cada eleição, mas há alternativas

5 minutos de leitura
Por que os brasileiros pagam o Fundo Eleitoral para partidos?
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre)

O valor de R$ 5,7 bilhões do Fundo Eleitoral para 2022 chamou a atenção da massa dos brasileiros por causa de um valor astronômico em tempos que o país vive alta nos preços do alimento e combustíveis, além presságio de crise hidrelétrica. 

O artigo sobre o financiamento das eleições aprovado no começo de julho pela Câmara Federal na votação da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) estipulava cerca de R$ 2 bilhões a mais para financiamento do que em 2020, nas eleições municipais. 

Mas, você sabe por que os brasileiros bancam as campanhas para os candidatos? Se valor pode ser menor? Se o fundo é realmente importante para o regime político?

O Livre foi atrás dessas respostas para ajudar você atender a polêmica. 

Fundo partidário  

No Brasil há dois tipos principais de financiamento público dos partidos e das campanhas eleitorais, ou seja, formas do dinheiro sair do bolso do cidadão.  

O primeiro é o Fundo Partidário que é distribuído para as siglas que têm representação na Câmara Federal. Esse dinheiro fica disponível anualmente e serve para a manutenção partidária. Ele está aberto desde 1965. 

Cada partido tem dinheiro a uma fatia de acordo a proporção de deputados federais que o representa na Câmara. Quanto maior a bancada, maior a fatia que eles abocanham. 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o fim de junho deste ano, os partidos com essas condições já tinham recebido, juntos, R$ 489 milhões. Até o fim o do ano, essa cifra tende a dobrar. 

Esse fundo é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física; e dotações orçamentárias da União.  

Os recursos para o ano de 2021 foram definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA). 

“É um financiamento que não pode ser utilizado para qualquer outra coisa que não seja a manutenção dos grupos partidários, no seu dia a dia mesmo. Existe uma fiscalização sobre feita pelo TSE que exigia a comprovação de gastos com documentos”, diz a advogada Fabiani Souza Dall Alba, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT). 

Fundo Eleitoral 

O Fundo Eleitoral é mais recente e tem um valor bem maior. Ele foi criado em 2017 após o Supremo Tribunal Federal (STF), dois anos antes, proibir a doação financeira de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. 

A decisão saiu de um pedido da OAB nacional, que apontava como inconstitucional a doação pelas empresas, pois tornaria injusta a disputa eleitoral, enquanto uns recebidos de mais, outros não veriam a cor do dinheiro. 

O impacto da suspensão foi grande. Na eleição geral anterior à decisão do Supremo (2014), as doações das empresas representaram 70% de tudo o que tinha sido arrecadado pelos partidos. 

O Fundo Eleitoral é vinculado ao Tesouro Nacional e o tamanho dele depende da dotação orçamentária da União para o ano seguinte, por isso é votado junto com a LDO. As regras de quanto a cifra pode crescer ou não são tão claras. O cálculo é turvo até mesmo para especialistas na área eleitoral. 

Mas, elas deram brecha ao aumento de R$ 2 bilhões, em 2020, para R$ 5,7 bilhões em 2022, que hoje está vetado pelo governo federal. 

As regras para distribuição entre os partidos são diferentes das estabelecidas para o Fundo Partidário. Todos os partidos têm direito a alguma fatia, que vai sendo reduzida conforme a representação deles no Congresso Nacional. 

  • 2% do valor é dividido entre todos os partidos com registro no TSE
  • 35% é dividido entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados
  • 48% é distribuído entre os partidos na proporção de suas bancadas na Câmara Federal
  • 15% é dividido entre os partidos na proporção de suas bancadas no Senado 

O Fundo Eleitoral é distribuído diretamente os partidos nos anos com eleição, a cada dois anos. E neste caso, o dinheiro que não aparece nas prestações de constas das campanhas deve ser devolvido pelos partidos à União. 

“Sem campanha, sem democracia” 

A advogada em direito eleitoral, Fabiani Souza Dall Alba, diz que concorda que o financiamento público para as campanhas eleitorais pode ser menor no Brasil ou os partidos podem criar outras estratégias para receber doações, sem ferir legislação. 

“Os gastos de campanha são caros, mas no Brasil, em comparação a outros países, os gastos são bem mais caros. Isso pode ser mudado, até porque os partidos recebem doações de pessoas físicas, que somam um valor grande. Ou eles podem conseguir sim outras formas receber apoio sem precisar ficar ilegal”, afirmou. 

Ela ressalta que os partidos políticos dependem do financiamento para realizar campanhas eleitorais. O motivo tem a ver com as próprias regras de democracia, que tem a publicidade como motor de difusão de ideias e apresentação dos candidatos. 

A justificativa tem ligação com o argumento da OAB que levou à extinção dos financiamentos privados por pessoas jurídicas: o critério financeiro pesa na capacidade dos partidos de colocarem no jogo das eleições. 

“Eu sei que é difícil dizer para o povo brasileiro é que preciso financiar campanhas, se temos problemas na saúde, na educação e com a inflação neste momento. Mas, sem dinheiro não tem campanha, sem campanha não tem democracia. E aí, nós passamos a um regime que pode ser qualquer coisa, menos democrático”, pondera. 

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes