Doar alimentos que foram produzidos e acabaram não sendo comercializados por restaurantes era proibido até 26 de junho, devido ao risco de contaminação. Mas isso mudou com a Lei 14.016/2020. Agora, a preocupação da Vigilância Sanitária e dos próprios empresários é como será feito o transporte e a distribuição dessa comida a quem precisa.
Gerente de fiscalização da Vigilância Sanitária de Cuiabá, Divalmo Pereira Mendonça explica que o governo federal ainda vai normatizar, por meio de decreto, como será. No entanto, o temor dos empresários é com relação à responsabilização em caso de haver problemas.
Ele argumenta que os restaurantes têm uma série de processos que garantem a qualidade do alimento dentro dos estabelecimentos, mas podem ficar inseguros sobre o controle quando o produto sair do local.
“O controle de temperatura é constante, bem como para quente como para frio. Assim, é preciso estruturar o processo para que haja como identificar se o problema foi causado pelo restaurante ou pelo intermediário”, explica.
É bom lembrar que a lei permite a doação apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade e sem retorno financeiro ao doador.
Mendonça lembra que, caso haja contaminação na comida, a pessoa que ingerir pode ter várias infecções como as causadas por salmonela e o botulismo. E se o local de entrega for um asilo ou abrigo para pessoas com a saúde debilitada, isso pode causar até a morte.
O que pensam os restaurantes?
Presidente de Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Mato Grosso, Lorena Bezerra acredita que os restaurantes podem se interessar pela doação de alimentos, porém, com a pandemia, quase ninguém está trabalhando. Logo, não há o que distribuir.
Segundo ela, a lei dará oportunidade apenas para quem trabalha com o sistema de buffet, uma vez que os estabelecimentos que têm serviço à la carte, não têm sobras.
Nesses método, tudo que eles fazem vai para a mesa do cliente e, se sobrar algo, precisa ser descartado.
Com relação à segurança alimentar, Lorena disse que acha possível o transporte, desde que não haja paradas no meio do caminho. Também é preciso que a comida esteja devidamente embalada e que sejam estabelecidas regras dentro do manual de boas práticas, que todos os restaurantes são obrigados a ter.
Entenda a lei
O texto é de autoria do senador Fernando Collor de Melo (PROS/AL) e tem entre os objetivos, contribuir no combate à fome. Conforme o que foi aprovado, o restaurante só será responsabilizado por algum efeito da comida nas pessoas se houver dolo, ou seja, se comprovada a intenção.
Ainda está prevista a doação de qualquer comida, in natura ou processada, mesmo as com “aspecto comercial indesejável”.
O projeto diz ainda que a doação pode ser feita diretamente os público ou por meio de entidades intermediárias.