A pandemia deixou o mundo meio confuso e mostrou que as estratégias de atuação dos estados em direção ao desenvolvimento econômico precisam ser construídas e reconstruídas de forma rápida, muitas vezes seguindo a mesma velocidade que as informações ganham a mídia, influenciam setores e reestabelecem os interesses em disputa.

Neste artigo, não tenho o objetivo de julgar interesses, mas sim de questionar e colocar uma “pulga” atrás da orelha dos leitores que todos os dias acompanham as mudanças nas regras tributárias e são direta ou indiretamente impactados por elas. Pessoas que acabam sendo afetadas por conta da falta de coerência entre as decisões nas diferentes esferas de governo, que fazem com que o trabalho do poder público deixe se ser complementar e uníssono em um objetivo.

Vamos fazer a nossa análise a partir da Lei n° 11.670, que trouxe mais de 20 convênios relacionados a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no final de janeiro e, segundo a sua justificativa, está calcada na retomada econômica e social do Estado.

A lei prevê a isenção de ICMS para produtos médicos hospitalares, principalmente os utilizados no enfrentamento da covid-19, o que se torna lógico diante das situações enfrentadas no ano anterior, quando a falta de insumos resultou na morte de muitos brasileiros.

Contudo, há também a isenção do ICMS dos produtos da agricultura familiar. O que também parece lógico diante da situação econômica do setor, porém não é coerente com as normas restritivas que alguns municípios aplicaram ao setor de bares e restaurantes, levando em consideração que os empresários do ramo de alimentação são importantes clientes deste nicho de mercado.

Sendo assim, está mais fácil vender, mas nem sempre haverá para quem vender.

Uma estimativa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Mato Grosso (Abrasel-MT) aponta que, em 2019, haviam 37 mil bares e restaurantes em Mato Grosso. O número caiu em 9 mil no ano seguinte, passando para 29 mil. E a queda gradual parece não ter fim, o que mostra, longe de avaliações sobre questões sanitárias, a necessidade de se pensar nas decisões em cadeia.

Em Rondonópolis, onde moro, o último decreto apresentou uma redução do horário de funcionamento de alguns estabelecimentos, o que vai resultar em redução dos consumos nos mercadinhos, por conta da dispensa de mão-de-obra, e redução na compra dos produtos da agricultura familiar pelos empresários. Um cenário que transcende Mato Grosso e toma conta do Brasil.

Não digo aqui que a isenção é um erro, muito pelo contrário. Afirmo que ela é necessária desde que haja uma série de ações complementares para garantir tanto a produção com a venda. Com um pacote de medidas em que todos entes estejam com o mesmo foco e não queiram apenas lavar as mãos de alguns conflitos para amenizar outros.

Vejo a mesma falta de coerência em relação à energia solar. A cobrança de ICMS foi suspensa por 4 anos, mas ela ainda é um fantasma no setor, mesmo que os noticiários mostrem crise hídrica e a troca e até lançamento de novas bandeiras tarifárias. Todo os fatos mostram que o setor, dentro de uma lógica de desenvolvimento, deveria ser fomentado e não taxado.

Dentro da celeuma energética, uma boa notícia, a mesma lei citada no começo deste artigo isenta de cobrança a energia produzida a partir do biogás, ou seja, lixo. Uma nova opção renovável que está crescendo e pode ser uma alternativa interessante.

No entanto, vou deixar para falar de energia renovável em um outro artigo, para a conversa não ficar longa como cantiga de grilo.

* Wiston C.G. Chaves é especialista em Direito Tributário – OAB 22656/O – e titular da Wiston Chaves Sociedade Individual de Advocacia – OAB/MT-1404

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