Mato Grosso

Por maioria, TRE autoriza a candidata Selma Arruda a utilizar o termo “juíza” nas urnas

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Por maioria, TRE autoriza a candidata Selma Arruda a utilizar o termo “juíza” nas urnas
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por maioria, autorizou a candidata ao Senado pelo PSL de Mato Grosso, Selma Arruda (PSL), a utilizar o termo “juíza” na frente do seu nome nas urnas eletrônicas em 7 de outubro. Os desembargadores negaram, em julgamento nesta sexta-feira (21), a impugnação protocolada pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral.

Em seu voto, seguindo o entendimento da procuradoria, o juiz-relator Ulisses Rabaneda sustentou que o nome de urna “Juíza Selma” não possuí sintonia com a realidade e pode causar dúvida nos eleitores quanto a identidade da postulante. “Qualquer pessoa menos esclarecida, com certeza, tem a impressão equivocada de que ali se encontra um membro do Poder Judiciário, o que não é verdade. A instituição não dá ao juiz que se aposenta a prerrogativa de utilização do título”.

Além disso, Rabaneda argumentou que a situação da juíza aposentada é diferente dos casos em que o nome da profissão utilizado na urna não exige a desincompatibilização do cargo para participação no processo eleitoral, como professor ou médico.

Acompanhando a divergência, contudo, a maioria dos desembargadores entendeu que a candidata não se exonerou do cargo, mas se aposentou, ressaltando que ela se tornou conhecida pela atuação como magistrada. Eles ponderaram ainda que, para proibir a utilização do termo, outros casos semelhantes precisariam ser apreciados pela Justiça Eleitoral, a exemplo do Procurador Mauro (Psol), seu adversário na disputa, que não utiliza o termo “procurador licenciado”.

Julgamento do registro

O pedido de registro de candidatura de Selma Arruda, por sua vez, só entrará na pauta de julgamento do TRE na próxima segunda-feira (24). A impugnação, também protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral, diz respeito a escolha da segunda suplente da chapa, Clérie Fabiana Mendes, que não ocorreu em convenção partidária.

Além disso, segundo o MPF, o nome teria sido referendado em data posterior ao limite estipulado pela Legislação Eleitoral. O registro de Selma Arruda é o único, entre 11 postulantes ao Senado por Mato Grosso, que ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.

Os julgamentos foram realizados em separado, pois termina nesta sexta-feira o prazo para o envio dos nomes dos candidatos da forma como irão constar nas urnas eletrônicas.

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