Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) vetou o projeto de lei que criava um auxílio de R$ 1,1 mil para professores que seriam, mas não foram, contratados pelo governo por conta da pandemia do novo coronavírus.
Como o ano letivo de 2020 não começou, os professores interinos já estavam com as aulas atribuídas, mas quando assinariam os contratos teve início a situação de emergência, que suspendeu as aulas em todo o país.
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública (Sintep), Valdir Pereira afirmou ao LIVRE cerca de 8 mil profissionais – professores, auxiliares e pessoal do apoio técnico – estão sem salário há cerca de seis meses.
“O governo ficou 30 dias sentado sobre este projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa. Se ele, desde o início entendia que havia inconstitucionalidade, já deveria ter vetado de imediato e encaminhado um novo projeto. Neste momento, teríamos uma nova lei aprovada”, ele criticou.
Valdir avalia que o Poder Executivo sequer precisa de uma lei para garantir o salário dos profissionais da Educação. É que já existe um edital que prevê as etapas da contratação. O documento conta, inclusive, com manifestação favorável por pare do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Mas estamos falando de um governo truculento que não tem sensibilidade e que fecha seus olhos para dificuldade que o cidadão mato-grossense que contribui, paga seus impostos e faz com que esse Estado possa ser pujante”, asseverou.
Inconstitucionalidade
Mauro Mendes justificou o veto por meio da mensagem 71, publicada no Diário Oficial do Estado que circulou nesta terça-feira (9).
De acordo com o texto, o vício de inconstitucionalidade formal se deu porque a iniciativa da ALMT interfere na organização administrativa do Estado.
O governo argumentou ainda que a proposta criaria um “benefício emergencial dirigido a categoria inexistente no quadro de professores da rede pública estadual”.
Mauro Mendes também citou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) prestou informações sobre normas constitucionais e legais que autorizam a contratação de servidores públicos temporários para suprir a ausência de profissional efetivo.
“A eventual contratação antecipada de professores temporários ou a renovação/prorrogação dos contratos vigentes, sem que se comprove a necessidade excepcional na forma das mencionadas normas, expõe o gestor às sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa”, pontuou, sob o argumento de que ainda não se deu início ao ano letivo no Estado.
Por fim, o governador justificou que do ponto de vista operacional, “não é possível precisar a relação nominal dos possíveis profissionais a serem beneficiados com base na proposta ora vetada, pois a respectiva contratação dependeria de várias condicionantes como a apresentação de documentos legais comprobatórios para as vagas disponíveis e a quantidade de horas aulas que necessitam de suprimento, que, conforme a dinâmica da rede, são variáveis”.




