Brasil

Por dez votos a um, STF decide que vacinação é obrigatória no Brasil

Para os ministros, quem escolher não tomar a vacina devem sofrer restrições como a proibição de frequentar lugares ou realizar certas atividades.

2 minutos de leitura
Por dez votos a um, STF decide que vacinação é obrigatória no Brasil
(Foto: Reprodução/Veja)

Na noite desta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por dez votos a um, que a vacinação é obrigatória contra o novo coronavírus (Covid-19) em todo território nacional. A decisão garante que quem não tomar o imunizante possa sofrer medidas restritivas.

Os ministros reforçaram que a Vacina obrigatória não será aplicada a força na população, mas garantiu que estados e municípios possam aplicar medidas indiretas, como a proibição de pessoas não imunizadas frequentarem ou realizarem certas atividades.

“Insisti para que concluíssemos esse julgamento com presteza e segurança porque a hesitação quanto à vacinação é considerada uma das 10 ameaças à saúde global, segundo a Organização Mundial da Saúde”, afirmou o ministro Luiz Fux, o último ministro a votar.

Em outra ação, os ministros ainda negaram o direito de pais veganos deixarem de vacinar seus filhos em razão de “convicções filosóficas”.

Confira a decisão na íntegra 

“(I) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente;

(II) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência.”

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes