Por 6 votos a 5 o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de impedir a prisão do ex-presidente, condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Dos ministros, cinco votaram contra a concessão do habeas corpus: o relator do caso, Edson Fachin e os ministros Alexandre de MoraesLuís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux . Outros cinco a favor, entre eles o ministro mato-grossense Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

O desempate veio com o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Ela acompanhou o voto do relator, sendo contrária ao HC preventivo.

A ministra Rosa Weber foi uma das surpresas da noite. Ela havia votado pela liminar ao ex-presidente contra a prisão da Lava Jato, mas nesta quarta votou pela denegação do habeas corpus. A ministra destacou que no Supremo e no TSE adotou a orientação de “tratar casos semelhantes de modo semelhante”.

Já o ministro Gilmar Mendes, pediu à presidente do STF, Cármen Lúcia, para votar logo após o relator, pois, precisava voltar para Portugal. Ele chegou ao Brasil na manhã de hoje para votar a favor ao pedido de habeas corpus preventivo.

Durante seu voto, ele defendeu que Lula só comece a cumprir pena após a confirmação da condenação em terceira instância, no Supremo Tribunal de Justiça, e não em segunda instância.

Com o resultado, o ex-presidente Lula poderá ser preso, mas só depois de esgotados os recursos em segunda instância. O ex-presidente ainda tem direito a um último recurso, que não tem data para ser julgado. O recurso é contra a decisão do TRF-4 do último dia 26, que negou os embargos declaratórios impetrados pela defesa.

Segundo a assessoria do TRF-4, a defesa de Lula tem até as 23h59 do próximo dia 10 para apresentar este recurso. Após, o Ministério Público Federal ainda terá dez dias de prazo para argumentação para negá-lo, caso se considere que o pedido da defesa pode mudar o resultado do acórdão, o que é difícil. E, ainda assim, o TRF-4 precisa tomar sua decisão, algo que não tem prazo para acontecer.

 

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