Visando promover maior qualidade de vida aos idosos, o governo de Mato Grosso sancionou a Lei n. 10.738, de autoria do deputado Dr Leonardo, que permite que a população apadrinhe afetivamente idosos que vivem em casas de amparo.
Conforme o texto, que foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira (10), o apadrinhamento faz parte do programa Um Lar para os Idosos, que visa, “possibilitar aos idosos a convivência fora da instituição, proporcionando-lhes amor, afeto, atenção, carinho e cuidados com a saúde”.
A fim de garantir que aqueles da terceira idade mantenham o convívio social, os padrinhos também poderão levá-los para casas e festas nos finais de semana, feriados e datas comemorativas.
“Poderá haver visitas em dias de semana quando justificadas por algum tipo de evento especial, como aniversário do padrinho e/ou do apadrinhado, de algum membro da família que aderiu ao apadrinhamento social, bem como eventos culturais e sociais”, diz outro trecho do texto.
A legislação prevê que, para o cidadão ser considerado padrinho de um idoso, é necessário que ele procure os órgãos competentes e se comprometa a doar não apenas seu tempo, mas também amor. Também é necessário afirmar a vontade de ser um padrinho e demonstrar que possui recursos financeiros mínimos para proporcionar a melhor qualidade de vida para o idoso.
Atualmente, alguns estados do Brasil já implantaram legislação que permite o apadrinhamento de idosos, como Roraima, Pernambuco e Paraná.
População envelhece
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de idosos em Mato Grosso aumentou quase 10% em três anos. Em 2015, o número era de 348 mil pessoas com mais de 60 anos no estado. Já em 2016 o número registrado foi de 381 mil. Em 2017, o número de idosos foi de 380 mil.