A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (23) alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Os 513 deputados federais incluíram no texto oito das 12 emendas propostas pelo Senado. Agora, o projeto de lei nº 3267/19 precisa ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
Vale lembrar que foi o próprio Bolsonaro que apresentou pessoalmente ao Congresso Nacional, em novembro de 2019, a proposta de alterações no Código de Trânsito.
As novas regras começarão a valer 180 dias após serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Pelas mudanças na legislação, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai ter validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o limite é de cinco anos. E a renovação que é obrigatória a cada três anos aos motoristas acima de 65 anos, será exigida somente a quem tem mais de 70 anos.
O Congresso também autorizou mudanças na suspensão da CNH dos motoristas. Haverá uma cobrança gradativa: se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa quando completar 30 pontos. Se tiver duas ou mais infrações desse tipo, bastará ter 20 pontos.
Motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.
Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de converter uma multa leve ou média em advertência, caso o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses.
Confira as mudanças aprovadas no Código de Trânsito:
- Aumento do número de pontos para suspensão, por multas, da CNH
- Obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transportar crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45m de altura
- Regras para a circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento
- Pena de reclusão não pode ser substituída por outra em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado
- Exigência de exames de aptidão física e mental por médicos e psicólogos peritos examinadores
Validade da CNH
O projeto muda o prazo para realização de exames:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais
Suspensão da CNH
A carteira será recolhida se, no prazo de 12 meses, o motorista tiver multas que somam:
- 40 pontos, para quem não tiver infração gravíssima
- 30 pontos, para quem possuir uma gravíssima
- 20 pontos, para quem tiver duas ou mais infrações do tipo