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Ponto a ponto: veja o que deve mudar no Código de Trânsito brasileiro

Novas regras ainda não foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, mas boa parte das propostas foi sugerida por ele

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Ponto a ponto: veja o que deve mudar no Código de Trânsito brasileiro
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (23) alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Os 513 deputados federais incluíram no texto oito das 12 emendas propostas pelo Senado. Agora, o projeto de lei nº 3267/19 precisa ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Vale lembrar que foi o próprio Bolsonaro que apresentou pessoalmente ao Congresso Nacional, em novembro de 2019, a proposta de alterações no Código de Trânsito.

As novas regras começarão a valer 180 dias após serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Pelas mudanças na legislação, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai ter validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o limite é de cinco anos. E a renovação que é obrigatória a cada três anos aos motoristas acima de 65 anos, será exigida somente a quem tem mais de 70 anos.

O Congresso também autorizou mudanças na suspensão da CNH dos motoristas. Haverá uma cobrança gradativa: se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa quando completar 30 pontos. Se tiver duas ou mais infrações desse tipo, bastará ter 20 pontos.

Motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.

Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de converter uma multa leve ou média em advertência, caso o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses.

Confira as mudanças aprovadas no Código de Trânsito:

  1. Aumento do número de pontos para suspensão, por multas, da CNH
  2. Obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transportar crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45m de altura
  3. Regras para a circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento
  4. Pena de reclusão não pode ser substituída por outra em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado
  5. Exigência de exames de aptidão física e mental por médicos e psicólogos peritos examinadores

Validade da CNH

O projeto muda o prazo para realização de exames:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais

Suspensão da CNH

A carteira será recolhida se, no prazo de 12 meses, o motorista tiver multas que somam:

  • 40 pontos, para quem não tiver infração gravíssima
  • 30 pontos, para quem possuir uma gravíssima
  • 20 pontos, para quem tiver duas ou mais infrações do tipo

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