A assessoria da PJC anunciou que a Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) solicitou perícia complementar que deve ajudar a investigação a sanar dúvidas que ainda restam para que seja promovida responsabilização da condutora, assim como, de eventual contribuição da vítima para o acidente.
Segundo o delegado titular, Christian Alessandro Cabral, não foram esclarecidos os sinais identificadores do veículo, que parou na faixa central para evitar atropelar Hya Giroto Santos.
O laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) confirmou que o veículo da condutora Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, trafegava em velocidade superior a máxima permitida, mas inferior a 60 km/hora, no momento do acidente. Esses ocupantes teriam visão privilegiada e poderiam ter presenciado o momento do acidente e os instantes anteriores e subsequentes do atropelamento. O laudo também explica a questão da influência do comportamento da Hya para o acidente.
Conforme ele, os quesitos devem considerar a possível influência que o comportamento da vítima Hya Giroto Santos, 21 anos (época dos fatos), que dançava na pista, teve influência sobre a travessia dos amigos Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, e Ramon Alcides Viveiros, 25 anos, fazendo com que eles retardassem a conclusão da travessia da pista; como também na identificação dos três veículos que estavam obstruindo as faixas de circulação exclusivas de ônibus, da direita e da esquerda (dificultando eventuais reações da condutora do veículo), e ainda questão da efetiva velocidade do veículo da condutora, Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, 33 anos.
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(Com assessoria)