Judiciário

PM que não pagou pensão de filho terá valor descontado de salário

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PM que não pagou pensão de filho terá valor descontado de salário

Um policial militar de Mato Grosso que terá valores penhorados em sua folha de pagamento por não ter pago pensão alimentícia. A decisão é do ministro  Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ atendeu a um recurso da Defensoria Pública do Estado, e determinou que o pai pague os valores, no prazo de 15 dias. Caso não o faça, ele terá de pagar multa no valor de 10% do total da dívida. A pensão alimentícia desse pai foi estabelecida na Justiça, no valor de um salário mínimo por mês.

O processo teve início no Fórum de Alta Floresta (800 km de Cuiabá), em 2015, depois que o homem não pagou a pensão, entre os anos de 2014 e 2015. Ele foi acionado judicialmente e teve o pedido de prisão decretado. Contudo, ele nunca era encontrado, mesmo sendo servidor público.

A Defensoria pediu, então, que a Justiça convertesse a prisão em penhora dos valores. Isso porque, mesmo com o decreto, o dinheiro não era repassado para a mãe da criança. A solução encontrada foi a de pedir o bloqueio de valores direto em folha.

No entanto, o pedido foi negado. O caso chegou a ser encaminhado para julgamento no Tribunal de Justiça, onde a Defensoria também perdeu a ação. Por isso, ela teve que recorrer ao STJ.

Para a defensora, é “ilógico” não aceitar a conversão da prisão em penhora de bens, já que, se tivesse sido preso por 30 dias e não tivesse pago a pensão, o caminho natural do processo seria o de estabelecer a penhora.

“Esse é um caso simples, que poderia ter sido resolvido em primeira instância, já que toda a legislação brasileira protege a criança, ao buscar evitar que ela fique sem o amparo econômico dos pais”, disse.

(Com assessoria)

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