A Unimed Cuiabá tentou recorrer de uma decisão judicial que a obrigava a custear uma cirurgia, contudo, teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A paciente em questão era uma gestante, que teve o filho diagnosticado com hidrocefalia. Ela precisa de um procedimento intrauterino para evitar danos cerebrais na criança.
Conforme a cooperativa de trabalhos médicos, o serviço não está na relação da Agência Nacional de Saúde (ANS) e ainda é oferecido em unidade fora da rede credenciada pela empresa.
Mas, para a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, a justificativa não pode ser aceita, porque o cliente tem direito ao atendimento fora da rede credenciada em casos de urgência/emergência e indisponibilidade do serviço nas redes locais.
A magistrada argumenta ainda que o laudo médico é o suporte científico para uma decisão favorável a cliente do plano de saúde.
S.A.R.B descobriu, durante a gravidez, que o feto tinha hidrocefalia e foi orientada pelo médico a fazer uma cirurgia intrauterina, chamada derivação do ventrículo amniótico.
Como o plano se recusou a cobrir, ela entrou na Justiça, que determinou a realização do procedimento no Hospital e Maternidade Santa Joana, na cidade de São Paulo.
Inconformado com a primeira decisão, a Unimed recorreu e, mais uma vez, teve o pedido recusado.