Cuiabá

Pinheiro interpela judicialmente procurador de Justiça do MPEMT

Prefeito diz que Domingos Sávio ofendeu sua honra em postagem na rede social Instagram no dia do segundo turno da eleição municipal

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Pinheiro interpela judicialmente procurador de Justiça do MPEMT
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) ingressou com pedido de interpelação judicial no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso contra o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda.

A interpelação judicial com pedido de explicações foi protocolada pelo advogado Francisco Faiad no dia 2 de dezembro e distribuída ao juiz-membro Gilberto Bussiki.

A assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual (MPE) informou que o procurador Domingos Sávio vai se manifestar somente nos autos. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu que o juiz Gilberto Bussiki se declare incompetente para processar e julgar a ação.

Isso porque defende que o Procurador de Justiça detém foro por prerrogativa de função na esfera criminal, o que atrairia a competência do Superior Tribunal de Justiça.

A petição narra que no dia 29 de novembro, data do segundo turno da eleição municipal, o procurador de Justiça Domingos Sávio utilizou-se do seu perfil na rede social Instagram para interagir com seus 1.568 seguidores e lançar a seguinte pergunta: “Neste calor… vc vota com paletó ou de camiseta?”.

A defesa do prefeito diz que houve uma metáfora para se questionar a intenção de voto dos seus seguidores e não para perguntar sobre qual vestimenta seria utilizada no dia da eleição.

É citado ainda que o termo paletó faz referência ao prefeito Emanuel Pinheiro por conta do episódio em que foi gravado colocando dinheiro no bolso, no exercício do mandato de deputado estadual, pelo ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Silvio César Corrêa de Araújo.

Emanuel sempre negou que o dinheiro tenha origem ilícita, afirmando que foi buscar um dinheiro pelos serviços prestados pela empresa do irmão, o empresário Marco Polo Pinheiro.

Por outro lado, o termo camiseta faria alusão ao candidato a prefeito Abílio Brunini (Podemos), conhecido publicamente pela utilização de camisetas cinzas, vindo a substitui-las brevemente por amarelas em debates eleitorais transmitidos pela TV.

“Portanto, bem se percebe que o pano de fundo da publicação realizada pelo interpelado indica que ela não se trata propriamente de uma pergunta literal sobre moda, mas, ao contrário disso, trata-se, ao que parece, de um ataque à honra do interpelante, ao atribuir a ele a autoria de um suposto crime em apuração e ao associá-lo, no dia da eleição, a um fato que ofende objetivamente sua imagem”, diz um dos trechos.

A defesa de Emanuel Pinheiro deseja que o procurador de Justiça Domingos Sávio responda aos seguintes questionamentos:

  1. O interpelado confirma que a publicação acima colacionada, realizada em seu perfil do Instagram, é de sua autoria?

 

  1. A enquete “neste calor… vc vota com paletó ou de camiseta??”, publicada no mesmo dia do segundo turno das eleições municipais, é uma espécie de pesquisa sobre a intenção de votos dos eleitores?

 

  1. A expressão “camiseta” se refere ao candidato ABÍLIO JÚNIOR?

 

  1. A expressão “paletó” diz respeito ao candidato EMANUEL PINHEIRO?

 

  1. A expressão “paletó” foi empregue pelo interpelado para fazer referência a ação penal nº 1002091-47.2020.4.01.3600, em trâmite perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso?

 

  1. O interpelado possui conhecimento de que a ação penal nº 1002091-47.2020.4.01.3600, em trâmite perante a Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso, não foi sequer sentenciada até o presente momento?

 

  1. Tendo em vista que a publicação em questão foi realizada por um Procurador de Justiça, chefe do NACO/Criminal, indaga-se se tal publicação reflete o posicionamento institucional do Ministério Público do estado do Mato Grosso?

 

  1. Tendo em vista que a publicação em questão foi realizada por um Procurador de Justiça, chefe do NACO/Criminal, indaga-se se tal publicação reflete o posicionamento institucional do NACO/Criminal do estado do Mato Grosso?

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