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PGR quer continuidade de ação para suspender incentivos fiscais em MT

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Raquel Dodge Procuradora-Geral da República

PGR pediu para que a ação continuasse tramitando

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu um parecer pedindo a continuidade de uma ação que tenta suspender incentivos fiscais dados a empresas do setor atacadista de alimentos em Mato Grosso. A Assembleia Legislativa e o Governo do Estado haviam pedido a suspensão da ação, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR tenta suspender os incentivos dados pela lei 9.855/2012 e pelo decreto 1.673/2013, editados durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Os dois dispositivos foram publicados sem que passassem pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que é exigido pela Constituição Federal.

Com a lei e o decreto, empresas de atacado que vendem “gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados” passaram a pagar apenas 8,10% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o valor total da nota fiscal emitida.

Para tentar suspender a ação, o argumento utilizado pela Assembleia e pelo Governo é que a Lei Complementar 160/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), deu aos Estados e ao Distrito Federal, o direito de deliberar sobre os incentivos fiscais estaduais, sem consulta ao Confaz.

Por causa da lei do ano passado, na visão dos órgãos estaduais, a ação teria que ser suspensa até que fosse encerrado o prazo de 180 dias para que os Estados e o Distrito Federal fechem convênios com o Governo Federal sobre incentivos fiscais em desacordo com a legislação federal.

A PGR afirmou em seu parecer, de 12 de dezembro, que os incentivos estaduais são inconstitucionais em sua origem. Dodge disse que não é “recomendável” a suspensão do trâmite do processo. A procuradora reiterou o pedido feito inicialmente para que a lei e o decreto de Mato Grosso sejam suspensos a fim de evitar a chamada “guerra fiscal” entre Estados. Anteriormente, a Advocacia Geral da União (AGU) também se manifestou de forma contrária aos incentivos.

Propina para beneficiar o setor

Em sua delação premiada, fechada com a PGR, o ex-governador Silval Barbosa afirmou que beneficiou o setor atacadista em troca de R$ 14 milhões em propina. A lei e o decreto estão anexados à delação de Silval no conjunto de documentos entregues pela defesa para embasar os relatos do ex-governador.

Em depoimento à PGR, o ex-governador afirma que as empresas do setor sempre contribuíram para campanhas eleitorais, tanto via doações legais, quanto via caixa 2. Na versão dele, o Sindicato do Comércio Atacadista Distribuidor do Estado de Mato Grosso (Sincad) era o responsável por coordenar a arrecadação junto às empresas.

Silval também diz que o pagamento de propina era feito anualmente, em contrapartida à fixação do regime de estimativa tributária realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

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