A Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer pela inconstitucionalidade da Lei 11.309/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa, que autoriza o pagamento da RGA (Revisão Geral Anual) aos servidores do poder Judiciário de Mato Grosso.
De acordo com estimativas da equipe econômica do Estado, os gastos com a reposição inflacionária de técnicos, juízes e desembargadores corresponderiam a R$ 36,516 milhões.
No parecer assinado pelo procurador-geral Augusto Aras, é argumentado que houve violação à Lei Complementar 173/2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que condiciona a liberação de auxílio financeiro da União aos Estados e municípios em troca do não reajuste salarial aos servidores públicos.
Agora, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) será julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), composto por 11 ministros.
Para reforçar a tese de inconstitucionalidade, Augusto Aras diz que o pagamento da reposição inflacionária aos servidores públicos deve ser feito por meio de lei específica, o que não é o caso aprovado em Mato Grosso.
Além disso, a PGR cita que, ao estabelecer a revisão geral anual dos subsídios dos servidores vinculados ao Poder Judiciário, a lei estadual afrontou a Constituição Federal, pois a natureza jurídica do benefício remuneratório é de nítida revisão geral, uma vez que o aumento remuneratório foi “conferido de forma linear e global a todos os servidores vinculados ao Poder Judiciário, independentemente de sua carreira, além de incidir também sobre proventos, pensões e 13º salário recebidos por aposentados e pensionistas”.