A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a vigência de leis vetadas pelo governador Mauro Mendes (DEM), mas cujos vetos foram derrubados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Uma delas é a Lei 11.062/2019 que determina que veículos e motos apreendidos, removidos, depositados ou abandonados no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou qualquer outro pátio público ou privado – com ou sem identificação – sejam leiloados, se não reclamados pelos seus donos num prazo de 120 dias.
Outra lei cuja constitucionalidade é questionada pelo governador Mauro Mendes é a 11.038/2019 que fixa procedimentos que o Detran deve aplicar nas penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). essas medidas teriam que ser adotadas no período em que o infrator exercer o direito de defesa nos processos administrativos e judiciais.
A PGE sustenta que ambas as leis são inconstitucionais porque a Assembleia Legislativa de Mato Grosso teria violado a competência privativa da União, legislando a respeito de temas de trânsito.
Por conta deste vício de formalidade, requer que ambas as leis sejam declaradas inconstitucionais pela Suprema Corte, o que as tornaria sem qualquer efeito prático.