Mato Grosso

PGE ameaça demitir servidores que estão em greve há 70 dias

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PGE ameaça demitir servidores que estão em greve há 70 dias
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Os servidores grevistas da Educação, que participam da paralisação conduzida desde o final de maio pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), devem retornar ao trabalho, sob pena de demissão. A orientação é da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A greve foi declarada ilegal no dia 30 de julho, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), quando também receberam prazo para que a greve tivesse fim.

Em parecer enviado à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o procurador do Estado Alexandre Apolonio Callejas explicou que, a partir do momento em que a decisão do TJMT passou a vigorar, os servidores grevistas passaram a ter o dever de voltar imediatamente às atividades.

Segundo ele, tanto o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado quanto o Código Disciplinar do Servidor Público Civil disciplinam que a ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de cargo, cuja pena é a demissão.

Além da abertura do PAD, o procurador esclareceu que o artigo 323 do Código Penal configura como crime o abandono de função pública, cuja pena varia de 15 dias a um ano de prisão, além de multa.

Desta forma, na hipótese de não ocorrer o retorno ao trabalho, a Seduc também deverá oficiar o Ministério Público Estadual (MPE) para instaurar, individualmente, ação penal pelos crimes de abandono da função pública e desobediência.

“Essas medidas estão previstas em lei e devem ser tomadas pelo Estado sob risco de o próprio Estado incorrer em omissão e ser responsabilizado”, acrescentou.

Os servidores efetivos ou em estágio probatório que não retornarem ao trabalho, conforme Callejas, deverão ser substituídos por servidores temporários “visando garantir a continuidade da educação pública estadual às crianças e adolescentes, haja vista tratar-se de serviço público essencial e inadiável que deve ser prestado à comunidade independentemente dos servidores públicos faltosos”.

Já os servidores temporários que porventura se negarem a retornar ao serviço, a orientação é que a Seduc rescinda os contratos e promova a substituição.

(Com assessoria)

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