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PF cumpre mandado em MT contra sonegação e receptação de ouro extraído ilegalmente

Investigados tiveram contas e investimentos bloqueados até o limite de R$ 146.221.388,48

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PF cumpre mandado em MT contra sonegação e receptação de ouro extraído ilegalmente
(Foto: Polícia Federal)

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (05/04/2022) a Operação Ricezione, com o objetivo de identificação e responsabilização criminal de todos os envolvidos na prática dos crimes de sonegação no recolhimento dos tributos IOF e receptação de minério de ouro extraído ilegalmente em áreas de garimpos clandestinos.

A investigação teve início em 20 de agosto de 2021, com a apreensão de 52kg de ouro, em barras, desprovidos de documentação fiscal, localizados no interior de aeronave que pousou no aeroporto Campo de Marte, em São Paulo/SP.

Laudo pericial e análises documentais apontaram para a existência de fortes indícios de que o minério apreendido é fruto de exploração mineral clandestina, realizada na região norte do país.

A pedido da PF, foram expedidos 10 mandados de busca e apreensão pela Justiça Federal em São Paulo/SP, a serem cumpridos nos estados de São Paulo, Pará e Mato Grosso, nas seguintes cidades: Belém/PA (quatro), São João de Pirabas/PA (um), Itaituba/PA (um), Alta Floresta/MT (um) e São Paulo/SP (três).

Também foi determinado o bloqueio judicial de ativos financeiros dos investigados, mantidos em contas bancárias ou qualquer espécie de investimento, até o limite de R$ 146.221.388,48 (cento e quarenta e seis milhões, duzentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), valor calculado com base na quantidade de ouro comercializada ilegalmente, bem como o sequestro de uma aeronave utilizada no transporte de ouro clandestino por parte dos investigados.

Nome da operação

“Ricezione” significa receptação, em italiano, e foi escolhido como nome da operação em razão do ouro ilegal comercializado pelos criminosos ter como destino empresa de confecção de joias da Itália.

Os crimes apurados são de usurpação de bens da União (art. 2º da Lei 8.176/91), sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e receptação (art. 180 do Código Penal).

(Da Assessoria)

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