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Perícia descarta presença de veneno em restos mortais de avô de Mirella

O trabalho investigativo havia apontado a suspeita de que a madrasta teria envenenado também o avô paterno da vítima, com quem Mirella morava

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Perícia descarta presença de veneno em restos mortais de avô de Mirella
(Foto: Reprodução)

A Gerência de Perícias de Toxicologia Forense da Politec concluiu a perícia nos restos mortais coletados durante exumação realizada pela Diretoria Metropolitana de Medicina Legal do senhor Edson Emanoel Leite de Oliveira, 63 anos, avô de Mirella Poliane Chuê. A criança, de 11 anos, morreu no dia 13 de junho de 2019, após ser supostamente envenenada pela madrasta.

O laudo foi concluído no dia 07 de maio deste ano e não apontou nenhuma substância suspeita nos restos mortais, somente medicamentos corriqueiros, que possivelmente ele estava tomando por algum tratamento de saúde.

O trabalho investigativo havia apontado a suspeita de que a madrasta teria envenenado também o avô paterno da vítima. No curso das diligências, a Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) de Cuiabá solicitou exames para a constatação da possibilidade da morte do homem, ocorrida em março de 2018, ter sido causada por envenenamento. A vítima morava com o avô e, com a morte dele, a menina passou a ficar com a indiciada.

O perito oficial criminal Paulo Sérgio Vasconcelos de Oliveira destaca que o tipo de veneno que fora pesquisado é bastante resistente à decomposição, sendo empregado como princípio ativo encontrado em pesticidas utilizados para controle de pragas em lavouras, permanecendo no solo por longos períodos de tempo.

“O exame pericial foi feito com uma técnica bastante sensível, que é a cromatografia gasosa associada à espectrometria de massas. Feito isso, nós repetimos as análises e conseguimos localizar a presença de fragmentos de benzodiazepínicos, característicos típicos de intervenções médica. O nosso alvo foi a procura de substâncias intoxicantes, como venenos, especialmente o carbofurano, que foi encontrado inicialmente na análise da sua neta, no entanto esta substância não foi encontrada em seu avô. Se houvesse a presença desta substância, haja vista que foi encaminhada o material do baixo abdômen e da parte excretora, certamente nós o encontraríamos”, citou.

Caso Mirella

Mirella Poliane morreu de causa inicialmente indeterminada. A criança deu entrada em um hospital privado de Cuiabá já em óbito, e, como o hospital não quis declarar a morte, foi acionada a DHPP para liberação do corpo, que solicitou perícia por precaução, diante da falta de evidência de morte violenta. Em princípio, houve suspeita de meningite, bem como de abuso sexual, mas exame de necropsia pelo Instituto Médico Legal descartou o abuso.

A Politec coletou materiais para exames complementares e, conforme Pesquisa Toxicológica Geral realizada pelo Laboratório Forense, foram detectadas no sangue da vítima duas substâncias, uma delas um veneno que provoca intoxicação crônica ou aguda e a morte.

O caso foi então remetido à Deddica, que durante as investigações desvendou o plano de envenenamento em virtude de a criança ter recebido uma indenização em decorrência da morte de sua mãe por erro médico, durante parto dela em um hospital de Cuiabá.

A equipe da Deddica concluiu que o crime foi premeditado e praticado em doses diárias, pelo período de dois meses. A madrasta foi indiciada por ter causado a morte da menina usando o veneno, de venda proibida no Brasil, e ministrando gota a gota entre abril e junho de 2019.

(Da Assessoria)

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