Mato Grosso

Pedro Henry tenta adiar multa de R$ 1 milhão, mas é multado novamente pelo TCE

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Pedro Henry tenta adiar multa de R$ 1 milhão, mas é multado novamente pelo TCE
Pedro Henry na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, em 2009. Foto: Ivaldo Cavalcante

O ex-secretário estadual de Saúde e também ex-deputado federal Pedro Henry bem que tentou, mas não conseguiu barrar a aplicação de uma multa de R$ 1.195.136 aplicada pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE). A interposição de embargos declaratórios acabou gerando uma nova multa aplicada pelo conselheiro Luiz Henrique Lima no dia 3 de maio, desta vez com um valor menor, de apenas R$ 1.280.

O processo remonta a 2013, quando a Secretaria de Estado de Saúde (SES) teve as contas de 2012 reprovadas pelo TCE por conta de irregularidades nas contratações das Organizações Sociais da Saúde (OSS). A tomada de contas, já sob a relatoria de Luiz Henrique Lima, mostrou 135 irregularidades nas movimentações do Fundo Estadual de Saúde. Naquele período, a multa aplicada foi considerada a maior já estabelecida pela tribunal.

“Percebe-se de igual forma o nítido intento de dificultar o exercício das competências constitucionais deste Tribunal, mediante utilização de expedientes recursais desprovidos de substratos jurídicos que apenas reproduzem o teor de manifestações anteriores”, criticou o conselheiro no julgamento dos recursos.

Na avaliação de Lima, os embargos foram protocolados sem qualquer argumentação fundamentada, com o único objetivo de atrasar o andamento processual e a execução da sentença. A multa foi aplicada não só a Henry, mas também a Vander Fernandes (Ex-Gestor do Fundo Estadual de Saúde), Edson Paulino De Oliveira (Ex-Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas) e Mauro Antônio Manjabosco (Ex-Coordenador da Comissão Permanente de Contratos e Gestão).

“A interposição abusiva de recurso é um ilícito processual atrativo de reprovação. Portanto, verifico que os recursos possuem caráter meramente protelatório, voltado a postergar desnecessariamente o cumprimento da decisão”, avaliou o conselheiro.

Veja vídeo do julgamento:

 

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