Parecer técnico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), emitido nesta segunda-feira (3), pede a reprovação das contas de campanha da senadora eleita Selma Arruda (PSL), em virtude da identificação de seis irregularidades e três impropriedades técnicas. Entre elas, estão a utilização indevida de valores, omissão de gastos, pagamento de serviços realizados antes do período eleitoral e ausência de contrato.
De acordo com o parecer, a primeira inconsistência grave diz respeito a infração às regras que determinam que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só podem ser realizadas mediante transferência eletrônica. Isso porque, a então candidata, teria recebido montante superior, nas vésperas da eleição, de forma distinta da determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O examinador de contas do TRE argumenta ainda não ter verificado gastos eleitorais relacionados ao abastecimento e pilotagem da aeronave que teria sido cedida para a campanha, que deveriam ter sido registrados no ato da contratação, o que caracteriza omissão de gastos. Além disso, também não teria sido identificada a contratação de abastecimento de combustíveis e do piloto para os deslocamentos da aeronave.
“O avião poderia ser cedido e deveria ser lançado na parcial, pois sua propriedade foi comprovada. Todavia, a falta de comprovação da cessão ou contratação do Página 11 piloto da aeronave e os respectivos abastecimentos nos deslocamentos, indicam a omissão de gastos eleitorais”, diz trecho do relatório.
Ainda neste sentido, o parecer aponta que não foram apresentadas notas fiscais de abastecimento de combustíveis no mês de agosto, apesar da locação de veículos e cessão de serviços de motoristas.
O responsável técnico pela análise das contas também destaca, no documento, a contratação de secretária executiva, num período inferior a dois meses, que supostamente indicariam o pagamento de serviços prestados antes do período eleitoral. Por fim, o examinador de contas pontua a falta da apresentação dos contratos celebrados para os serviços prestados no decorrer da campanha eleitoral.
Entre eles, o parecer traz o contrato com a empresa Genius Publicidade, que teria sido firmado em 15 de agosto e cuja primeira parcela, no valor de R$ 690 mil, teria sido paga somente em 28 de agosto. A nota fiscal, segundo o documento, traz a expressão “parcela 01/03 e deveria ter sido lançada no momento da contratação.
“Todavia, a falta do contrato ou de rescisão entre as partes, dificulta a análise técnica, indicando possível omissão de contratação/despesa e da existência de débitos/dívida de campanha, contrariando o disposto no art. 36 da Res. 23553/2018”, diz outro trecho do relatório.
O parecer técnico, que indica ainda a necessidade do reconhecimento de sobras de campanha no montante de R$ 8,8 mil, foi encaminhado ao juiz-relator da prestação de contas de Selma Arruda, Ulisses Rabaneda.
Outro lado
A senadora eleita informou, por meio da assessoria, que o advogado já está ciente e irá apresentar defesa.