A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável à nulidade do artigo da Constituição de Mato Grosso que dá foro por prerrogativa de função na esfera criminal ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral da Assembleia Legislativa, aos defensores públicos e ao diretor geral da Polícia Civil.
Pela norma vigente, essas autoridades só podem ser processadas e julgadas criminalmente pelo Tribunal de Justiça (TJ).
O parecer foi juntado aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6506 de autoria da Procuradoria Geral da República (PGR) ainda pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, adotou o entendimento de que é competência privativa da União legislar em matéria de Direito Processual Penal.
Ainda é ressaltado o entendimento já adotado pela Suprema Corte de que a prerrogativa de função só é admissível em hipóteses previstas na Constituição Federal. Assim, não cabe aos Estados, livremente, fixar regras de prerrogativas de foro.