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Para ser corretor de imóveis o estudante deve estar matriculado em instituição de ensino com polo em MT

Conselho Federal veda estágio e credenciamento para alunos de instituições que não possuem polo presencial. Estágio é um dos quesitos exigidos para habilitação profissional

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Para ser corretor de imóveis o estudante deve estar matriculado em instituição de ensino com polo em MT

A nova resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) Nº1.453/2021, publicada dia 03/09/2021, veda o registro de estágio realizado fora da sede da instituição de ensino instituidora ou em local onde ela não possua polo presencial.

Em Mato Grosso, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/MT), alerta que os alunos matriculados em instituições fora do Estado, não poderão ter o curso Técnico em Transações Imobiliárias reconhecido, bem como o recebimento de diplomas que não incluam estágio supervisionado em sua matriz curricular.

Segundo o presidente do CRECI, Benedito Odário, os conselhos regionais atuam em consonância com o Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior que  emanam resoluções para os regionais.

Diretor pedagógico do CRECI/MT, Marcos Biancardini, informa a sociedade para procurar saber se a instituição de ensino tem polo no Estado e se o estágio é feito de forma presencial, pois existem instituições de ensino de outros estados ofertando cursos irregulares em Mato Grosso, e neste caso, o Conselho não aceitará pedido de inscrição.

“Para ser corretor de imóveis é necessário passar por estágio supervisionado. Infelizmente muitos alunos foram e serão prejudicados por não conseguirem o registro profissional, devido a falta de comprovação do período de estágio, um dos quesitos exigidos para habilitação profissional. Nesse caso é importante denunciar as instituições de ensino que atuam de maneira irregular”, disse o diretor.

A resolução do Conselho Federal Nº1.453/2021 é embasada na Lei Nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudante. Da resolução CNE/CEB Nº 1, de 02/02/2016, que define as diretrizes operacionais nacionais para credenciamento institucional e oferta de cursos e programas de ensino, na modalidade educação a distância, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino. E do acordo de Cooperação Técnica assinado entre Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Ministério Público do Trabalho, em 04/08/2021, com a finalidade de otimizar os atos de fiscalização profissional, especialmente no que se refere a eventuais irregularidades em estágios em profissões regulamentadas.

Consulta das instituições de ensino autorizadas

Os cidadãos podem consultar as instituições que possuem autorização por meio dos endereços eletrônicos do Ministério da Educação https://emec.mec.gov.br/ , do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica  https://sistec.mec.gov.br/  e do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso  http://sigeduca.seduc.mt.gov.br/cee/ . Como meio de facilitar a busca, o CRECI disponibiliza através do site www.crecimt.gov.br,  o nome das escolas que informaram o Conselho as portarias do MEC,COFECI e SISTEC,  que autorizam as mesmas a ofertarem os cursos no Estado.

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