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Para não pagar pensão aos filhos, homem pede anulação de casamento

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Para não pagar pensão aos filhos, homem pede anulação de casamento
Certidão de casamento (Foto Tribunal de Justiça)

Entre os processos que vêm sendo revisitados pela equipe do projeto “Memória Judiciária”, um deles revela uma ação pedindo anulação de casamento. Quando a mulher pediu ao ex-marido que pagasse a pensão alimentícia dos três filhos do casal, ele foi buscar no passado dela, um fato que a depreciasse e consequentemente, o livrasse de ter que tirar dinheiro do bolso.

Foi então, que em julho de 1982, o funcionário público federal, João* a acusou Maíra* de ser bígama.

Ela teria casado pela primeira vez, em 1957, com Frederico*, em Cuiabá, e a segunda, com ele, em Várzea Grande.

Para eximi-lo de pagar a pensão aos filhos, o advogado de João apresentou uma petição ao juiz, na qual narrou que seu cliente teria sido ultrajado e abandonado pela esposa.

“Aconteceu que o peticionário, acalentando o sonho de consolidar seu casamento nos firmes ditames da Lei, mas o qual e o que, foi ultrajado, foi abandonado e foi acionado a responder os intentos de uma reivindicação de pensão alimentícia ajuizada pela bem-amada – sua mulher”, defendia seu advogado.

“ Aconteceu, tempos após aquela demanda, de vir o peticionário tomar conhecimento que a sua esposa também é legítima de Frederico*. Por conseguinte, impera-se sobre o casamento do peticionário “a nulidade absoluta” e gera para a requerida, consequências imprescritíveis perante as normais processuais. Frederico* está vivo e o laço matrimonial com ele não foi desfeito em ordem jurídica”, descreveu, pedindo a extinção da obrigação de ter descontado de sua folha de pagamento, os valores da pensão.

Os documentos retratam o comportamento de uma sociedade machista e patriarcal.

O advogado prosseguiu: “Demonstrada a dolosa afronta, e reprovação social, na sua forma mais grosseira e perversa praticada pela requerida, vem propor a presente Ação de Nulidade de Casamento e, consequentemente, pedir a extinção da obrigação de supri-lhes alimentos por desconto em folha de seu pagamento”.

No mês seguinte, em 13 de agosto de 1984, o advogado de Maíra fez um posicionamento sobre a real situação do casal.

“Das inverdades produzidas pelo autor, sobre “amor traído”, “abandono” e outras fantasias de um apaixonado fictício, de muito sabor cinematográfico, com gosto duvidoso, uma se ressalta quando a boa lógica apresenta-se: ele, autor, só vem a saber o estado irregular da antes “amada esposa”, quando esta lhe cobra as justas obrigações de prover o sustento dos filhos! Obrigações que ele não quis e não quer. Daí a fuga nesta demanda”, pontuou.

Depois de uma longa batalha judicial, em 1989, o juiz Elon Carvalho, da 3ª Vara Cível, em sua sentença, declarou nulo o enlace.

“Sendo ainda legitimamente casada e contraindo novo casamento, de consequência a ré tomou-se a qualidade do estado de pessoa bígama e, desta forma, tendo sido celebrado com preterição de regras, deve o ato ser declarado inválido, sendo mesmo um ato natimorto”.

Além de anular o casamento, o magistrado ainda salientou que João* poderia promover até mesmo uma ação de indenização, caso entendesse cabível, com apoio no artigo 159 do Código Civil em vigor à época.

E claro, devido ao longo tempo em que tramitou o processo, quando a sentença foi proferida, dois dos três filhos do casal já haviam completado a maioridade e um estava prestes a completar 21 anos, por isso o juiz exonerou o autor da prestação alimentícia devida.

Essa matéria integra a série especial “145 anos: o Judiciário é história”, em comemoração ao aniversário do Poder Judiciário de Mato Grosso, celebrado em 1º de maio de 2019.

*O nome dos personagens foi alterado porque o processo tramitou em segredo de Justiça.

(Com Assessoria TJ)

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