Réus na ação penal referente ao caso dos grampos ilegais, conhecido como “Grampolândia Pantaneira”, os coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco e Ronelson Barros, e o cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Ferreira Corrêa Junior, foram liberados, em julgamento nesta sexta-feira (14), de algumas obrigações impostas pela Justiça Militar.
Foram revogadas as medidas cautelas que impunham os réus o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e nos fins de semana, comparecimento mensal em juízo e de adentrar em repartições públicas. No caso do cabo, também foi retirada a obrigação de dormir no batalhão.
Com isso, os quatro poderão voltar a trabalhar normalmente na Polícia Militar, pelo menos, até o julgamento do caso, marcado para março de 2019. Eles continuam impedidos, contudo, de se ausentar da Grande Cuiabá sem autorização judicial.
A decisão do juiz titular da 11ª Vara Militar do Fórum de Cuiabá, Marcos Faleiros, foi acompanhada por unanimidade pelo Conselho de Sentença, formado por quatro coronéis.