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Os malefícios do excesso de jornada imposto aos trabalhadores

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Os malefícios do excesso de jornada imposto aos trabalhadores
(Foto: Freepik)

Carla Reita Faria Leal

Bruna Figueiredo

 

O excesso de horas de trabalho é uma situação que provoca repercussões nocivas à qualidade de vida do trabalhador, bem como para o empregador e para a sociedade.

A jornada é elemento importante no contrato de trabalho, já que é a medida de tempo que o empregado deve permanecer à disposição do empregador (sua principal obrigação) e, ademais, é a medida de tempo que o empregador pode usufruir da mão de obra do empregado naquele dia (principal vantagem da empresa no contrato).

O respeito da limitação de jornada, além de ser uma obrigação do empregador, decorre também de um dos princípios basilares do direito do trabalho, que é o princípio da irrenunciabilidade que está ligado à proteção do empregado contra si mesmo. Ele visa impedir que a necessidade econômica, a chamada coação econômica, faça com que o empregado renuncie aos seus direitos, aí incluído o direito à limitação de jornada.

Assim, mesmo que queira, o empregado fica impedido de trabalhar ultrapassando os limites fixados por lei , ficando também impossibilitado de abrir mão da totalidade de seus dias de férias anuais, dos intervalos intra (no meio da jornada) e interjornada (entre duas jornadas) e dos repousos semanais remunerados, que são direitos vinculados diretamente à manutenção de sua  saúde, portanto, são irrenunciáveis.

Pesquisas evidenciam que o excesso de jornada provoca não só o adoecimento físico e mental do trabalhador, mas também cria ambientes de trabalho desequilibrados, propícios à ocorrência de acidentes de trabalho, os quais, dependendo de sua gravidade, trazem sérios e às vezes irreversíveis danos para o trabalhador e sua família, até a perda de sua vida.

Outrossim, as doenças e os acidentes também repercutem negativamente na empresa, pois o afastamento do empregado para tratamento, a sua aposentadoria precoce e/ou a sua morte provocam imensos prejuízos, afastando alguém treinado que com certeza fará falta ao processo produtivo.

Isso sem contar que os afastamentos e as aposentadorias oneram também o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Previdência Social, ou seja, provocam custos que são arcados pela sociedade de uma forma em geral.

Destaca-se que a observância da limitação da jornada também faz com que haja um aumento dos postos de trabalho, o que repercute em toda a comunidade, seja fazendo com que haja uma melhor distribuição de renda, a diminuição do desemprego, o crescimento econômico, a diminuição da vulnerabilidade e, consequentemente, um maior bem estar social.

Importante também lembrar que o excesso de horas de trabalho afasta o empregado do convívio familiar e social, impedindo-o de acompanhar e participar do crescimento e da educação de seus filhos e de amparar seus pais, da mesma forma que o impede de estudar e qualificar-se para progredir em sua vida pessoal e profissional.

Em consonância, há que se combater a glamorização do trabalho em excesso, como se o valor de uma pessoa pudesse ser medido por sua extrema produtividade ou dedicação desmedida, e o seu sucesso profissional só fosse possível de ser atingido com sacrifícios gigantescos, envolvendo jornadas extensas e exaurimento físico e mental, que na maioria das vezes leva ao seu adoecimento, como já mencionado.

Pesquisas publicadas na Revista Nature dão conta que altos empregados, mesmo que usufruindo maior flexibilidade em suas jornadas, dedicam-se em média 71% de seu tempo ao cumprimento de tarefas laborais.

Desta forma, o excesso de jornada não atinge apenas aqueles que possuem contrato de trabalho, mas também outros tipos de vínculos. Os maiores exemplos disso são os trabalhadores que laboram por meio de plataformas, como os uberistas, os quais cada vez mais sujeitam-se a jornadas desumanas para auferir remuneração que atenda o mínimo de suas necessidades e sobre a qual não possuem nenhum controle.

Assim, a limitação da jornada, além de uma das reivindicações históricas dos trabalhadores, conquistada após muitos anos de lutas, tem motivos que ultrapassam a esfera do empregado, já que possui repercussões econômicas, políticas e sociais, mas, principalmente, é imperativa para que a dignidade do ser humano trabalha seja preservada.

*Carla Reita Faria Leal e Bruna Figueiredo são membros do grupo de pesquisa sobre meio ambiente do trabalho da UFMT, o GPMAT.

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