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Os infectados com o vírus HIV e a sua discriminação no ambiente laboral

4 minutos de leitura
Os infectados com o vírus HIV e a sua discriminação no ambiente laboral

Carla Reita Faria Leal

Gabriela Pommot

 

Os primeiros casos da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, mais conhecida por sua sigla em inglês, AIDS, foram identificados nos Estados Unidos no início da década de 1980, doença que rapidamente se espalhou pelo mundo e era considerada uma sentença de morte, já que para ela não havia qualquer tratamento ou esperança de cura, o que gerou muito preconceito para com os infectados.

Hoje, passado mais de 40 anos do início do que foi considerada uma pandemia, apesar de ainda não se ter a cura, as descobertas da ciência levaram à adoção de estratégias para a prevenção da doença, bem como a tratamentos muito eficazes, os quais, se seguidos, podem deixar o vírus indetectável e intransmissível e tornam mais raras as mortes em decorrência da AIDS.

Entretanto, o mesmo não se pode dizer sobre o estigma social daquelas pessoas que convivem como o vírus, em especial no mundo do trabalho, as quais são impedidas ou prejudicadas de obter um emprego decente e sustentável, ou, quando conseguem, são discriminadas no meio ambiente de trabalho, não progridem na carreira ou são dispensadas imotivadamente.

Importante destacar que a perda do emprego de uma pessoa contaminada pelo HIV pode significar o seu arrastamento para a miséria, prejudicar o seu acesso a benefícios sociais e aumentar o risco de que ela não tenha acesso ao tratamento, a cuidados e ao apoio necessários, o que pode aumentar o risco de transmissão para terceiros, de adoecimento e de morte.

Em Novembro/21 a OIT disponibilizou resultados de pesquisa feita em 50 países sobre discriminação às pessoas com HIV[1] no mundo do trabalho, em razão compromisso internacional de acabar com a discriminação no trabalho das pessoas que vivem com o vírus.

A principal pergunta era: deve-se permitir que pessoas com HIV trabalhem com pessoas que não vivem com HIV? Do total de entrevistados 50,5% disseram que sim e 35,6% disseram que não.

A pesquisa identificou que, nos países em que há alto índice de educação a respeito do contágio do HIV, há menor taxa de discriminação no mundo do trabalho, uma vez que a maioria das pessoas que responderam não à pesquisa, assim fizeram por receio de infecção . Destaca-se que menos de 25% das pessoas responderam corretamente todas as perguntas sobre a transmissão do HIV.

Só para lembrar, está mais do que demonstrado cientificamente que o vírus não é transmitido por mero contato com a pessoa, mas sim por meio de relações sexuais sem proteção com alguém contaminado, de compartilhamento de objetos perfuro cortantes contaminados (agulhas, alicates, etc..) e de mãe soropositiva, sem tratamento, para o filho durante a gestação, parto ou amamentação.

Os resultados da pesquisa da OIT demonstram que estamos longe de solucionarmos a discriminação e o estigma associados ao HIV, vez que a desigualdade social impede o acesso às informações sobre a transmissão, o que dificulta o acesso ao emprego e fomenta a discriminação no mundo do trabalho.

Importante destacar que em 2010 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a sua Recomendação 200, que foca na proteção dos direitos humanos no trabalho para pessoas que vivem ou que são afetadas pelo vírus do HIV e traz inúmeras sugestões para a atuação de empregados, empregadores e governos nacionais.

A OIT aponta, em sua recomendação, que os locais de trabalho podem ser locais privilegiados para auxiliar no combate ao contágio e ajudar a minimizar os impactos da AIDS, promovendo direitos humanos; disseminando informações; aplicando programas de capacitação e educação; adotando medidas preventivas práticas; ofertando assistência, apoio e tratamento; e, como já mencionado, garantindo acesso à previdência social àqueles que adoecerem e não puderem trabalhar por algum período.

A recomendação destaca também que deve ser garantida a privacidade e a confidencialidade no que diz respeito ao empregado infectado, bem como não deve haver teste de HIV obrigatório para fins de obtenção ou manutenção do emprego.

O mesmo documento aponta para a necessidade de que a atuação sobre o assunto no local de trabalho seja parte de políticas e programas nacionais para a prevenção do contágio ao HIV e combate à discriminação dos infectados, que deve abranger, dentre outros aspectos, também a educação e a saúde. Afinal, os membros da ONU, aí incluindo o Brasil, comprometeram-se em acabar com a AIDS até 2030, quando adotaram a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável.

Mas do que nunca é necessário compromisso dos governos e da sociedade com esse tema tão importante.

*Carla Reita Faria Leal e Gabriela Pommot são membros do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.

[1] The ILO Global HIV Discrimination in the World of Work survey. International Labour Office, Genebra: OIT, 2021. Disponível em: ilo.org/wcmsp5/groups/public/—dgreports/—dcomm/—publ/documents/publication/wcms_830267.pdf. Acesso em 12 de fev. de 2022.

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