O julgamento da ação que pode cassar o mandato da chapa de Pedro Taques, na disputa ao Senado em 2010, pode entrar na pauta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nas próximas sessões. O curioso é que faltam apenas seis meses para o processo perder o objeto.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi proposta por suspeita de fraude na ata de registro de candidatura de Pedro Taques (PSDB), José Medeiros (PODE) e Paulo Fiúza (PV), como senador, primeiro e segundo suplente, respectivamente.

Caso seja julgada procedente, a ação cassa o mandato da chapa – que acaba em janeiro de 2019, no caso de Medeiros, uma vez que Taques deixou o cargo em 2015 para tomar posse como governador do Estado.

Na prática, por sua vez, os efeitos da ação, que não gera inegibilidade, são mais políticos do que eleitorais. Isso porque, o governador entraria na disputa pela reeleição nas eleições deste ano com a pecha de “senador cassado pela fraude da ata”. Da mesma forma José Medeiros.

A suposta fraude

O caso começou ainda em 2010, com a substituição dos suplentes de Taques naquela disputa. Inicialmente, Zeca Viana (PDT) vinha como primeiro suplente e Paulo Fiúza como segundo.

Viana, entretanto, desistiu da suplência para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa, para qual foi eleito. Com isso, Fiúza teria subido para a primeira suplência e Medeiros sido inserido na segunda.

A suposta fraude teria ocorrido na inversão dessa ordem, que fez com que Medeiros assumisse a vaga de primeiro suplente e, consequentemente, a titularidade do mandato deixado por Taques.

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