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Os dias de carnaval são feriados????

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Os dias de carnaval são feriados????

Carla Reita Faria Leal

Fernanda Cançado

 

Afinal, o período compreendido entre a segunda e a quarta-feira de cinzas é considerado feriado?

Apesar de muitos acharem que sim, os chamados dias de carnaval não são considerados feriados em várias cidades, como, por exemplo, em Cuiabá, já que não há lei que assim estabeleça.

Isso porque os feriados civis e religiosos são determinados por lei, seja federal, estadual ou municipal. São feriados nacionais o dia 1º de janeiro (Confraternização Universal), o dia 1º de maio (Dia do trabalhador), dia 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), dentre outros previstos em leis federais. Além, disso, como exemplo de feriado municipal, podemos citar o dia do aniversário de Cuiabá, dia 8 de abril.

Assim, não sendo o carnaval considerado como feriado, os trabalhadores contratados pelo regime da CLT podem ser convocados para trabalhar normalmente em tal período.

Com relação aos funcionários públicos, há uma pequena diferença. Usualmente os órgãos públicos declaravam o período entre segunda-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas como ponto facultativo, o que resultava na suspensão do atendimento à população em geral e, normalmente, na liberação da prestação de serviços por parte dos servidores públicos, exceto serviços essenciais.

Este ano, entretanto, será diferente.

Em razão da pandemia, o Prefeito Emanuel Pinheiro assinou um decreto proibindo a realização de eventos carnavalescos na Capital, mantendo os dias 15, 16 e 17 de fevereiro como dias úteis, motivo pelo qual o serviço público municipal funcionará neste período.

Ademais, as festividades na Capital estão proibidas não apenas em razão do decreto publicado pelo prefeito, mas também em razão da decisão do Governador do Estado, Mauro Mendes, de proibir em todo o Estado “quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular”. No âmbito do Estado de Mato Grosso também foi cancelado o habitual o ponto facultativo, mantendo o funcionamento dos órgãos públicos estaduais.

Contudo, é importante lembrar que, se em determinado município houver uma lei que reconheça os dias do carnaval como feriados, o empregado que trabalhar nesta data deverá usufruir de folgas na semana subsequente como forma de compensação. Se isso não ocorrer, ele deverá receber em dobro o valor dos feriados trabalhados.

Essa é a regra que vale para todos os feriados, sejam eles nacionais, estaduais, municipais ou religiosos.

Lembramos também, como já tratamos aqui nesse espaço, que após a reforma trabalhista passou a ser possível a troca do dia de feriado por outro dia, desde que mediante convenção ou acordo coletivo, ou seja, negociação com o sindicato. Por exemplo: antecipar um feriado de quarta-feira para segunda-feira, como ocorre comumente no serviço público.

Por conta de reforma trabalhista passou a ser possível, por simples acordo entre empregado e empregador, que o empregado trabalhe no feriado e fique com crédito das horas para folgar em outro dia a ser combinado entre ambos.

Ainda, a partir da reforma, os feriados trabalhados na jornada 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso) já são considerados incluídos no pagamento do salário, ou seja, para quem trabalha no regime 12×36 não haverá o direito de receber em dobro pelo feriado trabalho ou de fruir de uma folga para compensar o trabalho no feriado.

Por fim, o último ponto de destaque que vale lembrar é que a partir da reforma trabalhista passou a ser proibido o início das férias no período de dois dias que antecede a um feriado.

 

*Carla Reita Faria Leal e Fernanda Cançado são membros do Grupo de Pesquisa sobre Meio Ambiente de Trabalho da UFMT, o GPMAT.

 

 

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