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Órgãos públicos federais devem implementar Plano de Prevenção e Combate a Incêndio

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Redação
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) recomendou à Secretaria do Patrimônio da União no Estado de Mato Grosso (SPU) para que notifique todos os órgãos públicos federais que não possuem Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI), localizados nos municípios de Cuiabá, Tangará da Serra, Nova Mutum, Primavera do Leste e Campo Verde, estabelecendo o prazo de 180 dias para as providências necessárias. As ações de notificação devem ser iniciadas por aqueles órgãos que concentram grande quantidade de público, como a Secretaria da Receita Federal (SRF), Correios, Justiça do Trabalho, INSS, dentre outros.
 
A recomendação é resultado do inquérito civil público 1.20.000.222451/2018-36, no qual foram obtidas informações que demonstram que a ampla maioria dos prédios públicos federais de Mato Grosso, especialmente os sob atribuição da Procuradoria da República em Mato Grosso (PR/MT) – Cuiabá, Tangará da Serra, Nova Mutum, Primavera do Leste e Campo Verde – se encontram situação irregular quanto aos sistemas de proteção contra incêndio, nos termos da Lei Estadual 10.402/2016 e Decreto nº 859/2017, que estabelece a política de segurança contra incêndio e pânico no Estado de Mato Grosso. A regularidade dos órgãos públicos federais, especialmente os de grande circulação e público, quanto aos sistemas de proteção contra incêndio, visa resguardar, além do patrimônio mobiliário da União, a vida e integridade física das pessoas – servidores públicos e usuários dos serviços públicos.
Com Assessoria 

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