O Órgão Especial manteve as obrigações que a Secretaria de Saúde de Cuiabá deve cumprir para melhorar o atendimento no SUS (Sistema Único de Saúde) pós-intervenção. Os membros do Órgão entenderam que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em 2023 tem validade constitucional.
Com isso, as metas de prestação de serviços e fornecimento de medicamento continuam como regras a serem seguidas. O Órgão Especial aprovou por unanimidade uma decisão monocrática (individual) do desembargador Luiz Ferreira da Silva.
A prefeitura tentou anular o TAC por meio de um agravo regimental, recurso que pede ao tribunal que revise a sua própria decisão. Foram dados 5 motivos, dentre eles, que a então interventora Danielle Carmona não teria autoridade para assinar o termo e que a intervenção exclusiva na Saúde não seria válida.
“Nos autos da ação direta de inconstitucionalidade interventiva, este Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituiu o prefeito na pasta da Saúde, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, atos orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria de Saúde de Cuiabá, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde”, disse o relator.
A intervenção administrativa durou de março a dezembro de 2023. Ela foi pedida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), que alegava descumprimento de decisões judiciais pela prefeitura para adequar a contratação de profissionais e o fornecimento de remédios no SUS.
Ao fim da medida, foi assassinado um TAC entre a Secretaria de Saúde e órgãos fiscalizadores para que o plano de prestação de serviços montado durante a intervenção fosse seguido à risca.




