Judiciário

Operação Renegados: Justiça nega liberdade a dois suspeitos

Um dos suspeitos alegou ser do grupo de risco para a covid-19 na tentativa de conseguir o habeas corpus

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Operação Renegados: Justiça nega liberdade a dois suspeitos
Foto: Ednilson Aguiar/O Livre

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá negou a liberdade a D.S.A.S. e J.A.S., suspeitos de integrarem uma organização criminosa que utilizava o aparato oficial da polícia para cometer crimes de concussão, corrupção, roubo e tráfico.

Na negativa para D., a Justiça pontua que a recomendação número 62, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a pandemia da covid-19, é sobre uma excepcionalidade. Tanto é que não foi imposto que todos os presos fossem soltos, mas sim, recomendado.

Sendo assim, os magistrados “deverão observar cada caso em particular”, esclarece. Portanto, a respeito de D., “o paciente não demonstrou que se enquadra no grupo de risco”, destaca a decisão.

Para J., o texto judicial afirma que as condições favoráveis ao suspeito não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando a segregação se mostra necessária e respaldada pela legislação processual penal.

A decisão frisa ainda que está evidente a comprovação de um crime com indícios suficientes de autoria e que a liberdade do suspeito ofereceria risco à garantia da ordem pública.

“Visto que consoante prévia investigação, em tese, o paciente integra uma organização criminosa, na qual supostamente possui divisões de tarefas, com finalidade de praticar infrações penais, bem como há indícios de tentativa de aliciamento das testemunhas e ameaças de morte aos colaboradores, além de ostentar ações penais e estar em lugar incerto e não sabido”, fundamenta.

Os textos estão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) publicado na sexta-feira (3).

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