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Operação Insônia: PF desarticular quadrilha que fazia e-commerce de ‘ectasy’

Cuiabá e Sorriso eram pontos de entrega habitual de droga sintética, vendida por um grupo de Campina Grande (PB)

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Operação Insônia: PF desarticular quadrilha que fazia e-commerce de ‘ectasy’

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (25) uma operação de combate a comercialização de drogas sintéticas, especificamente o “ecstasy”, também conhecido como “bala”. A organização criminosa foi investigada pela delegacia de Campina Grande (PB) e tinha ramificações ou negócios em pelo menos 13 estados brasileiros, entre eles Mato Grosso.

Estão sendo cumpridos 48 mandados de busca e apreensão nos estados da Paraíba, Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rondônia. A Justiça também emitiu 02 (dois) mandados de prisão temporária e 01 (um) mandado de prisão preventiva na cidade de Uberlândia/MG.

As ordens judicias foram expedidas pela Vara de Entorpecentes de Campina Grande/PB, após manifestação favorável por parte do Ministério Público.

Como o grupo atuava

Em cinco meses de investigações, os policiais identificaram que o grupo criminoso remeteu mais de 500 (quinhentas) encomendas postais contendo a droga para diferentes estados. Eles  faziam a comercialização por meio de aplicativos de mensagens e os destinatários estavam nas seguintes cidades: Campina Grande/PB, Anápolis/GO, Araçatuba/SP, Belo Horizonte/MG, Chapecó/SC, Coronel Fabriciano/MG, Cuiabá/MT, Guanambi/BA, Jaboticabal/SP, João Pessoa/PB, Maceió/AL, Natal/RN, Pirassununga/SP, Porto Alegre/RS, Porto Seguro/BA, Recife/PE, Ribeirão Preto/SP, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Rio Grande/RS, Santarém/PA, Sorriso/MT, Taguatinga/AM, Uruaçu/GO, Votuporanga/SP e outras.

Para mascarar a atividade ilícita, os criminosos utilizaram nomes de empresas falsas, com suposta atuação em e-commerce de bijuterias e de suplementos alimentares.

Os investigados responderão pelos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico (artigos 33 c/c 40 e 35 da lei nº 11.343/06), cujas penas máximas somadas ultrapassam 20 anos de reclusão.

(com informações da Assessoria)

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